O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), levou um puxão de orelhas do Ministério Público Estadual, após ter ser recusado em participar das reuniões dos prefeitos com o governador Renato Casagrande e, pior, por ter editado um decreto negacionista proibindo a maioria dos servidores a fazer home Office. Pazolini recebeu nesta quinta-feira (18) a Notificação Recomendatória 020/2021, da Promotoria de Justiça Cível de Vitória do MPES.
Foi lembrado ao prefeito do Republicanos que a recusa no cumprimento fará com que os gestores municipais sejam “responsabilizados pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal”. E foi lembrado que “é recomendado que o município se abstenha de expedir ou publicar decretos que contrariem ou flexibilizem normas previstas no Decreto Estadual nº 4838-R 2021”.
Suspensão de atividades não essenciais
No documento, cuja íntegra está no final desta matéria e poderá ser baixado em PDF por download, o MPES determina a Pazolini: “que sejam adotadas efetivamente todas as medidas previstas no Decreto Estadual nº 4838-R, de 17/03/2021 para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, em especial a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais pelos próximos 14 dias de quarentena, a partir de hoje (18/03) até o dia 31 de março”.
Nas seis páginas da notificação, ainda consta a notificação para que o prefeito da capital “adote imediatamente todas as providências administrativas necessárias para que a população do município cumpra a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual”. E é lembrado ao prefeito do Republicanos que “a obrigatoriedade está prevista nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020”.
Trabalho remoto preferencialmente
O serviço público municipal deve também priorizar sempre que possível o trabalho remoto, advertiu o MPES na sua notificação. “O prefeito deve adotar as providências necessárias para o funcionamento com observância das normas sanitárias, ou a suspensão das feiras livres. Praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos equivalentes não devem ser utilizados. O município deverá impedir ainda que atividades físicas coletivas sejam realizadas em áreas ou vias públicas”, prosseguiu.
Em outro ponto, a notificação recomenda que o município providencie as medidas necessárias para que se evite a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nesses locais, o comércio de ambulantes, bem como a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos munícipes. Os estacionamentos de toda a extensão da orla e outros espaços identificados de aglomeração de pessoas devem ser interditados, sem prejuízo de outras áreas definidas pela municipalidade.
Para que as medidas possam ser cumpridas e efetivadas, o MPES recomenda que seja mobilizada a Guarda Municipal, fiscais de postura e da vigilância sanitária do município, e a Polícia Militar, providenciando, caso necessário, o isolamento dos locais e o fechamento dos acessos.
A notificação também tratou, entre outros pontos, da manutenção da fiscalização por parte do município em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, que devem observar o limite de utilização de até 50% da capacidade de quartos nesses próximos 14 dias. Estabelecimentos, academias de qualquer natureza e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem permanecer fechados para o acesso ao público, sendo proibida a abertura parcial das portas.
Carreatas suspensas
Carreatas, passeatas ou qualquer movimento que possa ocasionar o descumprimento do isolamento/distanciamento social nos próximos 14 dias devem ser coibidas. Os Decretos Estaduais e Municipais destinados a conter a disseminação do SARS-CoV-2 devem ser devidamente observados pelo município, com especial atenção às medidas voltadas a proibição ou limitação de aglomeração de pessoas, bem como para que eventuais transgressores sejam devidamente responsabilizados pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, com o apoio do órgão de segurança pública local.