Em vídeo gravado após o anuncio de medidas restritivas em todos os 78 municípios do Espírito Santo, o prefeito do PFL e negacionista de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, levantou barricada contra as medidas e gravou um vídeo para desafiar as autoridades estaduais. A atitude do prefeito trouxe revolta nas redes sociais, uma vez que as medidas adotadas visam a restrição de circulação de pessoas para conter o avanço dos contágios e das mortes pelo Covid-19.
No seu negacionismo, o prefeito afirmou ser contrário ao fechamento do comércio e chegou dizer que iria mandar sua fiscalização não exercer as diretrizes do Decreto estadual 4.838-R, publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (17). O prefeito alegou em seu vídeo que prefere pedir aos moradores de sua cidade para que usem álcool gel e máscara para evitar o cumprimento do decreto e fechar o comércio. As medidas foram adotadas exatamente porque a população está ignorando o isolamento social e prejudicando a rede hospitalar com alto número de infectados e de mortes.
A chefe do Ministério Público Estadual (MPES), Luciana Andrade, disse durante o pronunciamento do governador Renato Casagrande, na tarde desta última terça-feira (16) que: “A situação é gravíssima e uma decisão como esta não é fácil para nenhum de nós. Não é um querer, mas há uma necessidade que adotemos medidas mais restritivas para que a mobilidade pare por um tempo. Essas medidas não são achismo, mas são a certeza técnica, a certeza científica de que podemos diminuir a disseminação da doença e por consequência a utilização de leitos e de recursos humanos da saúde”, afirmou.
Detenção de até um ano
Luciana Andrade pediu a obediência às novas regras anunciadas. A rebeldia do prefeito apoiador de Bolsonaro poderá custar caro para ele. Em um artigo conjunto assinado pela procuradora-chefe do MPES e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Rodrigo Chamoun, e que se encontra publicado no portal do MPES foi feita uma advertência aos responsáveis por promover aglomerações.
“Quanto às aglomerações, o Código Penal, no Capítulo dos Crimes Contra a Saúde Pública, dispõe sobre infração de medida sanitária preventiva. O artigo 268 estabelece detenção de um mês a um ano e multa a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Até esta manhã, o prefeito de São Gabriel da Palha não voltou atrás de suas posições de negação ao vírus do novo coronavírus.