Está em vigor a lei municipal 9.195/2017, que veta fiação na frente de monumentos históricos da terceira capital mais antiga do Brasil. Mas, a Prefeitura a ignora e não pune a empresa de energia elétrica e nem as de telefonia e de internet
Empresas de energia elétrica, de telefonia e de internet ignoram a Lei municipal 9.195/2017, que proíbe exposição de emaranhado de fios suspensos nos postes do Centro Histórico de Vitória, mas a Prefeitura não exerce o seu poder de punição. Diante do descaso mutuo, da atual administração do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos) e das concessionárias de energia, telefonia e de internet, a Associação dos Moradores do Centro de Vitória (Amacentro) promoveu reunião com as operadoras, que lavaram as mãos e não deram solução.
O prefeito optou em fazer o mesmo, apesar de a lei em pleno vigor estabelece punição a quem se recusar a retirar a fiação, responsável por desvalorizar a riqueza do patrimônio histórico da terceira capital mais antiga do Brasil. No artigo 6º da lei consta as punições que o prefeito se recusa a utilizar. “Art. 6°. Para quem não cumprir o disposto nesta Le i será aplicada a seguinte penalização”.
“I à empresa concessionária ou permissionária , multa varando de R$ 500 ,00 (quinhentos reais) até R$ 5 .000 , 00 ( cinco mil reais) para cada notificação não a tendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma ; II – à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa variando de R$ 5 000 , 00 (cinco mi l reais) até R$ 25.00 0 , 00 (v in te e cinco mil reais) para cada notificação não a t e n d i da em até 30 dias após o recebimento da mesma”.
O mesmo artigo ainda traz o seguinte Parágrafo único: “Para os efeitos desta Lei, consideram -se infratores todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de Vitória”. O artigo sétimo desmonta qualquer justificativa que a atual administração queira dar para a sua ineficiência em fazer cumprir a lei. “O prazo para implementação total do que determina esta Le para a fiação existente, será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data da publicação”. Ou seja, o prazo de dois anos venceu em 25 de outubro de 2019. Leia a seguir a íntegra da lei municipal em vigor e que é ignorada pela atual administração de Vitória, em arquivo PDF:
L9195Reunião
A Amacentro in formou aos moradores do Centro de Vitória, através de suas redes sociais, que na última semana do mês anterior promoveu uma reunião com a arquiteta Daniella Bonatto, técnicos da área de relacionamento da empresa estrangeira que explora a distribuição de energia elétrica, a EDP e o gerente de Grandes Clientes e Poder Público da empresa de energia portuguesa, Jorge Vilchez Guerreira. Antes de relatar como foi a reunião, a entidade que representa os moradores resumiu o encontro: “Infelizmente, não resultou em nenhuma providência”.
Para justificar o motivo do descumprimento da lei municipal, a Empresa De Energia de Portugal (EDP) disse que nada poderia fazer, “a não ser notificar as empresas de telefonia e internet que compartilham os postes, esperar um prazo de 150 dias para que seja retirada a fiação expostas e as leve para dutos subterrâneos. Mas, a conversa ficou só nisso. Nada solucionado e a Prefeitura de Vitória omissa em relação a lei municipal em vigor. Diante da inercia de todos os envolvidos, e que deveriam cumprir a lei municipal, a Amacentro prometeu recorrer ao Ministério Público Estadual.