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PRF e PM no Espírito Santo descumprem ordem do STF para desobstruir as rodovias e interdição de trânsito prossegue


Os caminhoneiros bolsonaristas, que agem sem um comando conhecido pela sociedade brasileira, e vem promovendo ato contra a democracia brasileira, ao se revoltarem com a derrota do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, ainda continuam em ação no Espírito Santo


Apesar de o ministro Alexandre de Moraes, ter ordenado à PRF e as Polícias Militares acabar com as interdições nas rodovias, no Espírito Santo, a ordem não foi cumprida e ainda há pontos de paralisações nas pistas capixabas | Foto: CNI/Divulgação

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES) e a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) descumpriram a ordem a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em de promove r “a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”. Em virtude do descumprimento da ordem judicial, o Espírito Santo ainda mantém trechos de rodovias federais interditados. Em coletiva de imprensa, a PRF-ES e a PMES, para justificar o descumprimento de ordem, judicial, optaram em dizer que estão “dialogando” com os baderneiros.

Em nova decisão nesta última terça-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes, determinou que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias – inclusive vias federais – bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. O ministro impôs multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito ao que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021. Leia na íntegra a decisão de Moraes, em arquivo PDF, que não está sendo cumprida no Espírito Santo, clicando neste link.

Com descumprimento da ordem do STF, os caminhoneiros bolsonaritas ainda continuam promovendo baderna no Espírito Santo | Tabela: PRF da 17ª Região

Na decisão, o ministro afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

Alexandre de Moraes lembrou que as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e legais” para adotarem as medidas necessárias para garantir o tráfego em rodovias que estão com o trânsito bloqueado, garantindo a “total trafegabilidade” em todo o país. O ministro ainda determinou que a Polícia Militar identifique eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para bloqueios de rodovias.

Na segunda-feira (31/10), a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o ministro havia determinado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotar todas as providências para o desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

No Espírito Santo, as forças de segurança não reprimem com rigor a baderna

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo convocou a imprensa para uma entrevista coletiva, nesta última noite de terça-feira (1º). Estavam presentes o superintende da PRF no Estado, Hélvio Souza Alves; o comandante-geral da PM no Espírito Santo, coronel Douglas Caus e o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Márcio Celante. Os três alegaram que optaram em manter o “diálogo”, para justificar o descumprimento da ordem do ministro Moraes.

Ouça a íntegra das declarações dos dirigentes da PRF e da PM capixaba, nas entrevistas coletivas:

Abertura da entrevista coletiva à imprensa capixaba
Superintendente da PRF no ES, Hélvio Souza Alves na coletiva forças segurança do ES
Comandante-geral-da-PM-ES,_coronel Douglas Caus na coletiva de imprensa no-ES

MPF no ES pede que PRF identifique manifestantes no Espírito Santo

A recomendação da Procuradoria da República no Espirito Santo é para que a PRF cumpra com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com remoção dos veículos e aplicação de multas administrativas, o que está sendo recusado pela PRF. O Ministério Público Federal recomendou à Superintendência da Polícia Rodoviária no Espírito Santo que identifique todos os manifestantes que estejam obstruindo total ou parcialmente as rodovias federais que cortam o estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou seus veículos. Leia a íntegra da recomendação, em arquivo PDF, clicando neste link.

Além disso, solicitou o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para desobstruir totalmente as vias, com remoção dos veículos e aplicação de multa prevista na legislação de trânsito aos persistentes, sob pena da adoção por parte do MPF das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal. A recomendação foi assinada por 12 procuradores da República que atuam no Espírito Santo e enviada à Superintendência da PRF no estado na madrugada de terça-feira (1º). Foi dado prazo de duas horas para que a PRF confirmasse o recebimento da recomendação, o que já foi feito pela instituição policial.

Entre as recomendações feitas também estão a realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais e a apresentação de um relatório ao MPF até as 14 horas desta terça-feira, além de informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas; a manutenção do registro individual dos policiais que estão atendendo às ações de desbloqueio de vias, bem como informe ao MPF se o efetivo da PRF não se mostrar suficiente para as ações de desbloqueio, de forma a permitir a requisição de apoio de forças policiais estaduais.

O documento também ressalta a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M (crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.

O MPF lembra que a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

Para o MPF, a manifestação dos caminhoneiros, ao exceder os limites da liberdade de expressão e de reunião, reclama a pronta atuação da PRF na proteção dos cidadãos que trafegam nas rodovias federais que cortam o estado e na identificação de indivíduos que busquem aproveitar-se do protesto para atacar a democracia brasileira.

Conselho do Ministério Público pede respeito à vontade da maioria

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nesta terça-feira, dia 1º, nota pública em respeito à vontade da maioria da população expressa nos resultados das eleições e contra manifestações ilegais em contrário. Segundo o documento, “os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializados nas restrições do direito de ir e vir impostas por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontram amparo constitucional”.

A nota é assinada pela presidente do Conselho, a procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti. Leia a íntegra da nota clicando neste link. “Os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializado nas restrições do direito de ir e vir impostos por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontra amparo constitucional”, diz trecho da nota.

“A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas”, afirma a entidade nacional em outro trecho.

Nota oficial da CNI

Sob o título “Bloqueios nas rodovias prejudicam produção e colocam em risco abastecimento à população”, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu o seu posicionamento frente à ilegalidade da greve política de caminhoneiros bolsonaristas e pede imediata liberação das estradas sob o risco de desabastecimento e falta de combustíveis. Leia a seguir a íntegra do comunicado da CNI:

“A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alerta para o iminente risco de desabastecimento e falta de combustíveis, caso as rodovias não sejam rapidamente desbloqueadas. As indústrias já sentem impactos no escoamento da produção e relatam casos de impossibilidade do deslocamento de trabalhadores.

As paralisações também já atingem o transporte de cargas essenciais, como equipamentos e insumos para hospitais, bem como matérias-primas básicas para as atividades industriais. Dados da CNI mostram que 99% das empresas brasileiras usam as rodovias para transporte de sua produção.

O setor industrial se posiciona contrariamente a qualquer movimento que comprometa a livre circulação de trabalhadores e o transporte de cargas, e que provoque prejuízos diretos no processo produtivo e na vida dos cidadãos – os mais impactados com essa situação. O direito constitucional de ir e vir dos brasileiros precisa ser respeitado. A CNI é veementemente contrária a qualquer manifestação antidemocrática que prejudique o país e sua população.

A CNI mantém permanente contato com representações setoriais e estaduais, a fim de monitorar os impactos dos bloqueios sobre as atividades produtivas do país, bem como interlocução direta com as instituições competentes visando à célere liberação de rodovias federais e estaduais, com a observância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.