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Projeto da Ufes auxilia mulheres a denunciar importunação sexual em coletivos da GV

Projeto da Ufes auxilia mulheres a denunciar importunação sexual em coletivos da GV | Imagens: Sindipublicos/Ceturb

Com objetivo de conscientizar a população sobre a Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018) e informar às vítimas sobre como proceder em caso de assédio e como denunciar o crime, estudantes do curso de Jornalismo desenvolveram a ação de extensão Para elas no ônibus. Desenvolvida em parceria com a GVBus, com a Secretaria de Mobilidade Urbana e Infraestrutura (Semobi) e com a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), a ação consiste na fixação de cartazes com as informações em ônibus que circulam na Grande Vitória.

“A campanha começou na disciplina Comunicação e Estado Democrático de Direito – Feminismos e Cidadania, optativa do curso de Jornalismo, onde lemos e discutimos textos muito importantes para a epistemologia feminista, como Simone de Beauvoir e Patrícia Hill Collins. A partir dessas leituras, os estudantes tinham que pensar ações de extensão que fossem voltadas a problemas que eles identificassem em relação às violências e aos direitos das mulheres”, explica a professora do Departamento de Comunicação Social e orientadora do projeto, Patricia Cardoso.

Elas nos ônibus

O projeto foi baseado no manual Elas nos ônibus, produzido pela estudante egressa do curso de Jornalismo da Ufes Camila Borges, com a proposta de orientar a imprensa sobre o “noticiamento” correto de casos de importunação sexual nos transportes públicos. A ação dos estudantes começou na última segunda-feira, 4, com a distribuição de cem cartazes que contêm orientações básicas de como proceder diante desse tipo de crime. 

Além disso, as peças contam com um QR Code. Ao aproximar a câmera do celular do código, as vítimas podem denunciar estes crimes na hora, pois são redirecionadas para o Ligue 180, serviço telefônico que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres.

Por meio do código também é possível ter acesso a uma cartilha (veja no arquivo anexado abaixo) com orientações mais detalhadas sobre como agir em casos de importunação sexual e explicações sobre quais atos são caracterizados como tal, quais são as punições para quem os comete e onde denunciar.  

A Lei da Importunação Sexual criminaliza atos de cunho sexual realizados sem o consentimento da vítima, comuns em locais públicos como na rua e em transportes coletivos.

Texto: Thaisa Mascarenhas (bolsista em projeto de Comunicação)