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Projeto de Contarato eliminando restrições homofóbicas contra doação de sangue pode ser votada pelo Senado

Projeto de Contarato acabando com homofobia para doadores de sangue gay pode ser votado nesta semana | Foto: Redes sociais

A discriminação homofóbica oficial do governo Federal à cidadãos homossexuais, por se recusar a permitir que gays façam doação de sangue, mesmo com os hemocentros relatando estar com estoques baixos principalmente diante da pandemia de Covid-19, pode estar com seus dias contados. O plenário do Senado se prepara para votar ainda nesta semana o projeto de lei (PL 2.353/2021) de autoria do senador capixaba Fabiano Contarato (Rede-ES).

A proposta busca impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo social. Segundo a Agência Senado, Contarato contesta a exigência de “quarentena” de doadores homens que tivessem relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais), que eram considerados inaptos para doação de sangue por 12 meses.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter declarado inconstitucionais a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa que orientavam a restrição, é preciso proibi-la em lei, para evitar o risco de que a decisão judicial seja revertida ou desrespeitada, argumenta. O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE). Leia a seguir a íntegra do projeto de lei 2.353/2021 em arquivo PDF:

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Homofobia sem critérios técnicos

“A proibição de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que mantém relações sexuais com outros homens é uma das manifestações da homofobia que se mantém em vigor em inúmeros países pelo mundo. Trata-se de restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual”, disse o senador na justificativa do projeto.

“Apenas recentemente, o Brasil enfrentou esta questão, promovendo-se importante avanço nos direitos da população LGBT+. Foi no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543/DF, que o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução da Diretoria Colegiada nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tais dispositivos exigiam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homes (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem sujeitos a quarentena de 12 meses, período durante o qual seriam considerados inaptos para doar sangue”, continuou.

Preconceito da Anvisa

“Ainda na justificativa do projeto, o senador capixaba disse: “O preconceito e a discriminação, insculpidas no regulamento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  absolutamente incompatível com a ordem constitucional vigente e, vale dizer, com a própria Lei nº 10.205, de 2001, que pretende incentivar a doação de sangue. Por mais importante que tenha sido, a decisão do Supremo Tribunal Federal não esgota esta questão. A relevância da presente proposta, principalmente, repousa em três pontos”, disse Contarato:

(i) Do ponto de vista simbólico, o direito a realizar a doação de sangue precisou, frente à omissão deste Congresso Nacional, ser garantido por decisão judicial. É mister que este Senado Federal assuma seu papel constitucional no combate às desigualdades e, especialmente, ao preconceito contra a comunidade LGBT+.

(ii) Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável de risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais.

(iii) Há risco de descumprimento disseminado ou pontual da decisão judicial por agentes público e privados, razão pela qual propõe-se explicitar as sanções aplicáveis àqueles que negarem o direito de homens gays, bissexuais e transexuais a doarem sangue com base unicamente em sua orientação sexual.

Anvisa mandou descumprir determinação do STF

Continuando, o senador disse: “De fato, com relação a este último ponto, houve notícia de que a Anvisa expediu, em maio de 2020, ofício determinando que a decisão do Supremo Tribunal Federal não fosse cumprida, mesmo após ter sido notificada do seu conteúdo.1 Tratou-se de resistência absolutamente injustificada a uma decisão de nossa Suprema Corte.

“Irresignado, apresentamos Reclamação perante o STF para que fosse determinada a nulidade do referente ofício e de qualquer outro ato administrativo que objetivasse descumprir o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo quando do julgamento da ADI 5543/DF (Reclamação nº 41.551). Não se pretende, com esta proposta, interferir com os critérios técnicos e científicos para selecionar e tratar o sangue doado, mas apenas impedir que se utilize um critério sem base científica e que resulta em profunda estigmatização social de determinado grupo”, finalizou.