Consolidando um direito das famílias homoafetivas, novo projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) garante o registro de dupla maternidade e de dupla paternidade no Brasil. Assim, o registro de nascimento, a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conterão o nome do pai ou da mãe, quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade, ou família monoparental, conforme o caso. A íntegra do projeto de lei (PL) 2.356/2022, em PDF, pode ser vista clicando neste link.
A proposta visa a assegurar que os pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a sua parentalidade, sendo inclusive reconhecidos perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Tal garantia é ainda mais imperativa desde que o número de inscrição no CPF passou a ser adotado como número único de identificação nacional, conforme a Lei do Governo Digital.
Conforme alerta o projeto do senador, por força do disposto na Lei nº 14.129/2021, a “Nova Carteira de Identidade Nacional” usa o CPF como número “suficiente para identificação do cidadão”, o que vai agravar ainda mais o desnecessário óbice que os pais homoafetivos vêm enfrentando.
“É preocupante o fato de que diversos sistemas e bancos de dados públicos, como o CPF da Receita Federal, ignorem famílias de dupla maternidade ou paternidade ao só vincularem o cadastro ou o acesso a direitos e benefícios sociais ao nome de uma mãe. Quando são duas mães, portanto, uma acaba aleatoriamente suprimida da ficha. No caso de dois pais, um deles se vê obrigado a assinar como mãe, mesmo que isso vá contra seu relacionamento parental com os filhos, que também é o caso de famílias monoparentais masculinas. Em todos os casos e cada vez mais, essas famílias são impelidas a recorrer ao Poder Judiciário ao serem impedidas de exercer seus direitos plenamente como as demais”, afirma Contarato.
O senador frisa, ainda, que tal situação se replica em outros sistemas públicos. Por exemplo, a base de dados da Justiça Eleitoral, anterior à Lei do Governo Digital, usa o nome da “mãe” para verificação de homônimos em vez do número de inscrição no CPF. Além disso, a inconsistência desses dados pode gerar a negativa de direitos como a retirada de passaportes, programas de benefícios do governo (como o Bolsa Família e o auxílio emergencial), entre outras questões.
O projeto de lei do senador ainda retira, do texto da lei de registros públicos, a expressão “ainda que ilegítimos”, por tratar de termo discriminatório, incompatível com a proteção do direito à parentalidade.
“Essa situação não pode continuar. Todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado. Sabe-se que o conceito de família não deve ser visto como engessado na norma constitucional de 1988. Uma entidade familiar pode ser formada por união homoafetiva, que possui uma relação baseada no afeto entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, nenhuma família pode ser sujeita a discriminação”, salienta Contarato.