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Projeto de Contarato pelo fim da arquitetura hostil, já aprovado no Senado, avança na Câmara


Arquitetura de exclusão é a instalação de dispositivos para impedir que pobres ou moradores de rua possam ficar no mesmo ambiente onde circula a elite econômica. São obras executadas por políticos ultraconservadores com intuito de segregar os mais pobres do convívio em sociedade


Padre Júlio Lancelotti foi o primeiro a denunciar a existência da arquitetura hostil nas ruas de São Paulo no ano passado. Nesse mesmo ano, o senador Contarato fez o projeto propondo acabar com a arquitetura hostil | Fotos: Divulgação

Mais uma importante conquista, anuncia o senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES).  A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal aprovou, nesta última terça-feira (2), o projeto de autoria de sua autoria que garante o fim do uso de técnicas de arquitetura hostil nas cidades brasileiras (PL 488/2021). Agora, o texto vai para análise do plenário e se aprovado, pelos deputados federais, vai à sanção do presidente.

“Esse é mais um passo na direção da compaixão com o próximo. Agradeço a sensibilidade dos deputados que votaram favoravelmente e, principalmente, ao relator da matéria, o deputado Orlando Silva. Precisamos fortalecer essa luta, tendo sensibilidade política e humana ao tratar os direitos das pessoas em situação de rua”, comemorou Contarato.

O projeto de lei (PL 488/2021) prevê proibir técnicas de arquitetura hostil em áreas e prédios públicos, uma vez que essas instalações, que impedem a ocupação com grades e vedação de escadas e soleiras de portas, por exemplo, afrontam a Constituição. A lei originada da proposta será denominada lei Padre Júlio Lancellotti, em homenagem ao líder religioso defensor do acolhimento das pessoas em situação de rua.

Justificativa

No ano passado, entre uma longa justificativa para o projeto de lei, o senador escreveu: “O que defendemos é que a expulsão, através da chamada arquitetura hostil, não soluciona qualquer problema; pelo contrário, agrava a desigualdade social. Por todos os motivos expostos, apresentamos este projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), a fim de proibir a arquitetura hostil nas cidades brasileiras”.

A proposta altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para vedar o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público”. O projeto tem apenas dois artigos. No primeiro diz claramente que esta lei veda o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público. No artigo segundo promove alteração do artigo segundo da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“O artigo. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º, XX – promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de técnicas de arquitetura hostil, destinadas a afastar pessoas em situação de rua e outros segmentos da população”.

Em resumo, os arquitetos e engenheiros que assinam a planta para esse de construção, querem impor “espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d’água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos “anti-skate”. A lista é longa e está incompleta”, segundo citação colocada por Contarato na proposta.

Muro anti-povo no Rio de Janeiro, construído pela Prefeitura

Um exemplo clássico de arquitetura hostil foi o muro com três metros de altura e 650 metros de extensão construído pela Prefeitura do Rio de Janeiro no Morro da Dona Marta, no Bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro. A Prefeitura carioca, que concluiu a sua obra com o intuito de afastar as pessoas pobres da vizinhança com a classe média alta que mora no bairro, conclui o muro anti-povo no final de 2010, gastando 11 anos atrás R$ 40 milhões de recursos públicos.

Há inúmeros exemplos de arquitetura hostil em livros de Arquitetura. Entre esses a instalação nas praças públicas de bancos com aros de ferro no meio, ou até mesmo com o assento cortado para uma única pessoa. O intuito é evitar que moradores de rua possam dormir à noite nos bancos públicos. Mas foi o padre Júlio Lancelotti, em São Paulo, que popularizou o termo arquitetura hostil, no ano passado, ao quebrar a marteladas pedras pontiagudas que a Prefeitura paulista havia colocado sob os viadutos, para afastar moradores de rua.