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Projeto de Majeski estabelece direitos iguais para servidoras estaduais amamentarem no trabalho


Outra mudança amplia o período de  amamentação de 12 para 24 meses, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde


Amamentação | Foto: Divulgação

Já está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), proposição do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) para atualizar a legislação capixaba e permitir que todas as servidoras estaduais tenham os mesmos direitos, independente do vínculo e regime de contratação, para amamentação durante o expediente de trabalho.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022 de autoria de Majeski, o direito a uma hora de amamentação passa a ser garantido a todas as servidoras, indistintamente, não apenas para as efetivas, abrangendo também as que ocupam cargos celetista, comissionado, em designação temporária ou cedido para o Governo do Estado. Outra atualização proposta no PLC amplia o prazo, favorecendo a amamentação dos filhos até a idade de dois anos, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Recebemos informações e reclamações de professoras, por exemplo, contratadas em designação temporária que não têm o direito garantido. Essa disparidade não pode continuar. Independente do regime de contratação, há necessidade de preservarmos o direito básico e constitucional da mãe e da criança”, ressalta Majeski.

Governo estadual não dá direito de amamentação às contratadas em designação temporária

De acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, em seu art. 138 garantiu às servidoras lactantes o direito a uma hora de descanso por dia para amamentação. Entretanto há casos de servidoras contratadas em designação temporária submetidas à Lei Complementar nº 809/2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, onde o direito não é previsto.

“Queremos atualizar a lei do Regime Jurídico Único, deixando claro que o benefício vale para todas as servidoras. Estudos comprovam que o leite materno é a melhor proteção natural para a criança e para a mãe, e crianças amamentadas regularmente adoecem menos”, completa Majeski. Lido em Expediente de sessão ordinária, o PLC 43/2022 segue para tramitação nas comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.