O Projeto de Lei 1629/23 impede as operadoras de planos de saúde de entrarem com ação judicial para cobrar da família do beneficiário as despesas de paciente que tenha falecido em meio a tratamento garantido por liminar ou ordem judicial. O texto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) cita o caso de uma paciente que recorreu à justiça para garantir o fornecimento, pela operadora de plano de saúde, de alimentação por meio de sonda nasogástrica, além de outros medicamentos necessários ao tratamento de Alzheimer.
Segundo ele, após a concessão da liminar e o início da alimentação enteral, a paciente morreu e, com isso, o processo acabou extinto, sem resolução. Posteriormente, acrescentou o autor, o plano de saúde cobrou da família pela alimentação fornecida.
“Não é justo que a família de um beneficiário, além de entrar na justiça para garantir um cuidado necessário ao seu ente, ainda tenha que pagar os cuidados decididos em face de liminar ao plano de saúde em caso de morte do beneficiário, já que os cuidados foram realmente aplicados ao enfermo”, concluiu Donizette.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.