O evangélico e bolsonarista presidente da Câmara de Vereadores de Vitória, Davi Esmael, quer impor a sua proposta “Mordaça nas Escolas” na capital do Espírito Santo e apressa para por em votação o Projeto de Lei municipal n° 225/2017 de sua autoria. Com o nome de “Escola sem partido”, o bolsonarista quer que os colégios municipais deixem de formar cidadãos com poder de questionamento, dentro dos princípios ditados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Nesta semana, o projeto teve parecer contrário da vereadora Camila Valadão (PSOL), mas teve seu voto vencido por outros dois vereadores bolsonaristas e, assim, o projeto pode seguir em frente. No seu voto na comissão do legislativo municipal, Valadão disse: “Cristalino está que o Projeto de Lei nº 225/2017 subverte a ordem constitucional por inúmeras razões: a um, ele confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais, e, consequentemente, confunde espaço público e privado; a dois, ele impede o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; a três, ele nega a liberdade de cátedra e, por fim, impede a possibilidade ampla de aprendizagem”.
“Votamos o Escola Sem Partido (Projeto de Lei 225/2017) na Comissão de Direitos Humanos. Nosso parecer foi pela rejeição, mas o projeto acabou sendo aprovado por 2 votos a 1. Flagrantemente inconstitucional, o projeto confunde o espaço público e o privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O projeto tenta confundir a população se utilizando de argumentos tendenciosos. Aqui no mandato, nossa proposta é informar!“, Camila Valadão nas redes sociais.
Já foi suspenso por ordem judicial
Camila Valadão ainda lembrou no seu parecer que no dia 20. De julho de 2018 a tramitação do projeto foi suspensa por determinação judicial advinda de uma decisão liminar no Mandado de Segurança Preventivo de nº 0020185-68.2018.8.08.00243, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, de seguinte teor: “Assim sendo, se compete à União legislar privativamente sobre o tema, a alteração legislativa deveria iniciar-se pela Lei de regência, qual seja, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, Lei n° 9394/96, o que, por via reflexa, retira da Câmara Municipal a possibilidade de legislar em caráter geral e abstrato sobre o tema, exsurgindo, pois, o supracitado vício formal orgânico (…)”.
Prosseguindo, o a decisão judicial afirma: “Por tais razões, sem adentrar na análise de outras possíveis inconsistências do referido projeto de lei, entendo suficientemente clara a probabilidade do direito invocado na inicial, sendo o perigo da demora inerente ao avançado estágio de tramitação do referido projeto, o qual está em vias de votação final para aprovação. Ante o exposto e sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei n° 225/2017, da Câmara Municipal de Vitória, processo administrativo n° 9356/2017, de iniciativa do vereador Davi Esmael”.
Íntegra do projeto “Mordaça nas Escolas”:
Processo-9356_2017-Projeto-de-Lei-225_2017“Tenho valores e princípios que aprendi e que guiam a minha vida, assim como o meu trabalho como vereador. Se defendê-los me enquadra como conservador, então não tenho problema algum de assumir o rótulo. Quero sim conservar a família, o valor da igreja, da proteção da criança e do cuidado de quem mais precisa!” 🙌🏽 ✅ # Postagem do bolsonarista Davi Esmael no Facebook