Atualização da legislação facilita reserva de passagens e divulgação de gratuidades no transporte intermunicipal
Mais dois projetos de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB), que são de interesse da sociedade, viraram leis no Espírito Santo. Está em vigor a Lei Complementar (LC) 1.013/2022, que assegura que idosos e pessoas com deficiência com direito à gratuidade no transporte intermunicipal possam reservar assentos pelos mesmos canais que as empresas de ônibus já utilizam para vender passagens, como telefone e internet, por exemplo.
E promulgada nesta quarta-feira (11), entrará em vigor em 45 dias, a LC 1.014/2022 estabelecendo que as empresas deverão afixar nos terminais, postos de venda e no interior dos ônibus cartazes ou placas informando o benefício da gratuidade na passagem intermunicipal.
“É uma evolução na legislação que beneficia um público que realmente precisa de atenção especial. Em pouco tempo recebemos as demandas e elaboramos os projetos na Assembleia Legislativa. A tramitação foi rápida e ambos foram aprovados de forma unânime. Enfatizamos que nosso gabinete sempre está aberto para encaminhar propostas de interesse coletivo”, destaca Majeski.
De acordo com a legislação, as empresas que operam transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem disponibilizar duas vagas gratuitas para idosos maiores de 65 anos e outras duas vagas para as pessoas com deficiência em cada ônibus do serviço convencional, ou de outros serviços, conforme a regulamentação da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).
Anteriormente, para fazer a reserva das passagens, os interessados tinham que ir pessoalmente aos terminais rodoviários ou ponto físico de vendas.