Na terceira sessão solene deste ano e com duração de 39 minutos, o Congresso Nacional promulgou nesta última quinta-feira (10) a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.
Com isso a proteção de dados se torna uma cláusula pétrea, que não poderá ser retirada do texto constitucional sob nenhuma hipótese. A inclusão na Constituição reforça a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 14 de agosto de 2018.
Brasileiro continua sendo vítima de roubo de dados
Apesar de estar em vigor, na prática o brasileiro continua sendo vítima de roubos de dados e a punição é ínfima. As informações pessoais de todos os brasileiros, sem exceção, são vendidas por hackers ne internet. Os bancos e financeiras continuam usando dados vazados do INSS para incomodar com oferta de crédito consignado ou outros produtos. A impunidade dos agentes financeiros ultrapassa até decisões da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que criou o “não me perturbe” para inibir as ligações indesejadas, o que não funcionou.
As pequenas frases que alteram os artigos 5º e o 22º da Constituição são considerados como direitos fundamentais e valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas. Conheça a íntegra da Lei de Proteção de Dados, em vigor desde agosto de 2018, em arquivo PDF:
L13709Lei Geral de Proteção de Dados
A emenda promulgada leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD.
O que muda
Com o ato promovido na sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados, foi acrescentado o inciso X/1-A, ao artigo 5º e o inciso XXX, ao artigo 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Art. 5º – Xl i- A – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 22 – XXX- proteção e tratamento de dados