A constatação é do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES)
Um procedimento fiscalizatório feito na modalidade de Acompanhamento por auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) registrou 52 municípios capixabas com obrigação de elaborar um Plano de Mobilidade Urbana (PMU). Desses 52, somente 12 já elaboraram o documento. Os outros 40 podem deixar de receber verbas federais para a mobilidade urbana caso não concluam os planos dentro do prazo previsto.
De acordo com a Lei nº 12.587/2012, nem todos os municípios precisam desenvolver o PMU. O trabalho é necessário para cidades integrantes de regiões metropolitanas com população total superior a 1 milhão de habitantes, cidades com mais de 20 mil habitantes, e cidades integrantes de áreas de interesse turístico e litorâneas.
O prazo para a apresentação do PMU varia conforme o tipo de município. Aqueles com mais de 250 mil habitantes deveriam ter entregue o PMU até 12 de abril de 2022. Os demais podem entregar até 12 de abril de 2023.
Na Grande Vitória, por exemplo, Cariacica, Guarapari e Viana já concluíram o PMU. Vitória, Vila Velha e Serra deveriam ter concluído os trabalhos até abril deste ano. Já Fundão tem até abril do ano que vem para concluir a elaboração do plano.
Segundo o levantamento, Vitória, Vila Velha e Serra apresentaram um cronograma para elaboração do estudo, mas os cronogramas elaborados não respeitam o prazo para o envio do documento. Já Fundão sequer apresentou planejamento para a implementação do PMU.
Já as demais administrações municipais que precisam preparar o documento têm até o dia 12 de abril de 2023 para encaminhar o Plano de Mobilidade Urbana. Os municípios de Apiacá, Atílio Vivácqua, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Marilândia e Rio Novo do Sul, além de precisarem desenvolver o PMU precisam aprovar o Plano Diretor Municipal (PDM), considerado o fio condutor para os demais planejamentos territoriais. (Veja na lista abaixo a situação de cada município).
Em um segundo momento, em 2023, a equipe de auditores do Tribunal de Contas fará um novo acompanhamento, verificando o cumprimento, ou não, do cronograma de implementação do Plano de Mobilidade Urbana.
Perda de recursos
Encerrado o prazo estabelecido em lei, os municípios que não tenham aprovado o PMU apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. Assim, vários municípios capixabas podem sofrer a restrição disposta na legislação, inclusive alguns da Grande Vitória, como Serra e Vila Velha.
Segundo o “Painel MDR – Carteira de Investimentos” do Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios em análise possuem 100 contratos firmados com o governo federal, especificamente com a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, totalizando R$ 85,32 milhões oriundos do Orçamento Geral da União. Nesse sentido, tem-se que o não desenvolvimento do PMU pode representar a consequente suspensão dos repasses federais destinados à mobilidade urbana.
Vulnerabilidade Fiscal dos Municípios
Uma vez que os municípios sem PMU podem deixar de receber verbas federais, a equipe do TCE-ES, com base em trabalho anterior desenvolvido por esta Corte de Contas, apontou a vulnerabilidade fiscal dos municípios capixabas obrigados a implementar o PMU. “O trabalho buscou revelar até que ponto os municípios capixabas estão preparados, do posto de vista da robustez das finanças municipais, para lidar com riscos, caso eles ocorram”, apresentou o relatório.
Neste sentido, observou-se, especificamente com relação aos municípios obrigados a elaborar o PMU, que 21 deles estão classificados como média ou alta vulnerabilidade fiscal. São eles: Guaçuí, Itapemirim, Mimoso do Sul, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Anchieta, Barra de São Francisco, Fundão, Marataízes, Pancas, Pinheiros, Viana, Vitória, Alegre, Colatina, Iúna, Linhares, Nova Venécia, Serra e Conceição do Castelo – sendo que Guaçuí é classificado como sendo de alta vulnerabilidade fiscal.
Decisão
A relatora do processo, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, acolheu todas as recomendações da área técnica e determinou o encaminhamento do alerta a todas as administrações municipais analisadas. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 1º de dezembro, e o encaminhamento também foi aprovado pelos demais conselheiros do TCE-ES.
Situação do PMU nos Municípios*
Município | Situação | Prazo |
Afonso Cláudio | Documento pronto | 04/2023 |
Anchieta | Documento pronto | 04/2023 |
Aracruz | Documento pronto | 04/2023 |
Cachoeiro de Itapemirim | Documento pronto | 04/2023 |
Cariacica | Documento pronto | 04/2022 |
Colatina | Documento pronto | 04/2023 |
Domingos Martins | Documento pronto | 04/2023 |
Guaçuí | Documento pronto | 04/2023 |
Guarapari | Documento pronto | 04/2023 |
Linhares | Documento pronto | 04/2023 |
Santa Maria de Jetibá | Documento pronto | 04/2023 |
Viana | Documento pronto | 04/2023 |
Nova Venécia | Cronograma no prazo legal | 04/2023 |
Pedro Canário | Cronograma no prazo legal | 04/2023 |
São Mateus | Cronograma no prazo legal | 04/2023 |
Baixo Guandu | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2023 |
Presidente Kennedy | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2023 |
São Gabriel da Palha | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2023 |
Serra | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2022 |
Venda Nova do Imigrante | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2023 |
Vila Velha | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2022 |
Vitória | Cronograma não atende ao prazo do PMU | 04/2022 |
Alegre | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Alto Rio Novo | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Barra de São Francisco | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Castelo | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Conceição da Barra | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Dores do Rio Preto | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Ecoporanga | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Fundão | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Ibatiba | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Ibitirama | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Irupi | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Itapemirim | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Iúna | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Marataízes | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Mimoso do Sul | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Pancas | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Pinheiros | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Piúma | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Santa Leopoldina | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Santa Teresa | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Sooretama | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Vargem Alta | Sem planejamento para implementação do PMU | 04/2023 |
Apiacá | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Atílio Vivácqua | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Divino de São Lourenço | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Itaguaçu | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Itarana | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Jaguaré | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Marilândia | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
Rio Novo do Sul | Precisa desenvolver PDM e PMU | 04/2023 |
*Somente municípios obrigados a desenvolverem o Plano.
Fonte: TCE-ES
Orientações para o Plano de Mobilidade Urbana
O Ministério do Desenvolvimento Regional montou um conjunto de orientações e que os prefeitos e seus assessores poderão visualizar ao clicar neste link. Com a ampliação da obrigatoriedade de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, principal instrumento de execução do planejamento da mobilidade urbana, a Lei nº 12.587/12 fomentou uma alteração significativa nos padrões e conceitos referentes ao deslocamento de pessoas e cargas nas cidades. A regulamentação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, também instituiu relevantes conceitos e dispositivos para favorecer o planejamento dos deslocamentos nas cidades.
Uma vez implementada, a Política Nacional de Mobilidade Urbana deve promover uma melhor relação das cidades com seus cidadãos, favorecer maior participação da sociedade na gestão da mobilidade local e regional e trazer mais qualidade de vida para todos. Neste sentido, a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos publicou o Caderno de Referência para a Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana – PlanMob 2015. A proposta é oferecer subsídio para o planejamento da mobilidade urbana, além de instrumentalizar os municípios para o atendimento da exigência legal.
Para a elaboração dos planos, o PlanMob 2015 propõe metodologia, além de especificar conteúdos desejáveis para que o plano de mobilidade urbana atenda à Política Nacional de Mobilidade Urbana, orientando, inclusive, a elaboração do Termo de Referência.
A etapa preliminar, para elaboração de um bom plano, é o diagnóstico local, que deve fornecer um panorama dos deslocamentos urbanos, além de levantar questões que impactam a mobilidade de seus cidadãos.
É fundamental que o plano de mobilidade contemple o conteúdo mínimo exigido pela Lei nº 12.587/12 (art.24):
- Os serviços de transporte público coletivo;
- A circulação viária;
- As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
- A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
- A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
- A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
- Os polos geradores de viagens;
- As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
- As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
- Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
- A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
Além do conteúdo legal mínimo e da compatibilidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano sugere que o plano tenha, especificados e inter-relacionados, objetivos, metas e ações estratégicas que atendam às soluções identificadas pelo poder público gestor e pela sociedade local, como necessárias e almejadas para a cidade.