Entre os alvos no endurecimento das regras está o contrabando de cigarros convencionais ou eletrônicos, além de armas e agrotóxicos, terão rito diferenciado. Novas regras entram em vigor a partir de abril. Previsto suspensão de CNPJ de quem comercializar

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria nº 514/2025, que atualiza a sistemática de representação fiscal para fins penais com a alteração da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
A nova medida intensifica a atuação do órgão no combate a crimes contra a Administração Pública e ilícitos que oferecem riscos à saúde e à segurança da população.
As mudanças aprimoram os processos de representação fiscal para fins penais, fortalecendo a cooperação da Receita Federal com investigações criminais e a persecução penal.
Com isso, as denúncias feitas ao Ministério Público Federal (MPF) ganham mais robustez, permitindo maior agilidade na responsabilização dos infratores.
Entre os principais pontos da alteração, destacam-se:
- – Foi incluído um parágrafo no artigo 12º que exige que, em casos mais relevantes – seja pelo valor envolvido ou pelo risco à saúde e segurança pública – as representações terão provas suficientes para viabilizar a imediata denúncia pelo MPF. Crimes de contrabando de cigarros convencionais ou eletrônicos, além de armas e agrotóxicos, estão entre as principais relevâncias;
- – Os artigos 1º e 3º foram modificados para deixar mais claro que devem ser representados não apenas os crimes tributários, mas também aqueles contra a Administração Pública Federal e os de ação penal pública incondicionada.
Prefeituras avaliarão revogar licenças
A norma, agora, prevê, no artigo 15º, que, quando o CNPJ de um estabelecimento representado estiver suspenso, os dados das representações devem ser encaminhados aos municípios correspondentes. Isso permitirá às prefeituras avaliarem a necessidade de revogar licenças e adotar medidas para impedir a continuidade de atividades ilícitas.
Já o artigo 16º foi ampliado para garantir a publicação de mais informações sobre as representações, permitindo que a sociedade acompanhe com maior precisão o desdobramento das investigações e processos.
Suspenção do CNPJ
Esta norma se junta a outras publicadas em 2024, como a Instrução Normativa nº 2229/24, que suspende o CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados e a Instrução Normativa 2231/24, referente ao controle aduaneiro de passagem pelo território Nacional de mercadorias destinadas a países limítrofes ou deles procedentes.
A Receita Federal reforça seu compromisso no combate a fraudes e ilícitos, aprimorando os mecanismos de fiscalização e fortalecendo a articulação com órgãos de investigação e controle. A Portaria 514 entra em vigor 45 dias após sua publicação.