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Receita institui obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro


Medida passará a valer a partir de 3 de julho de 2023


Receita vai impor rigor na comercialização de ouro, para evitar sonegação | Foto: Freepik

A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro), que servirá para registro obrigatório de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. O novo documento será obrigatório a partir de 3 de julho de 2023. A decisão consta de Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).

A medida, segundo a Receita, permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.

Combate à sonegação

Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação

A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março. Clique aqui   para acessar a Instrução Normativa.

A emissão do documento será dispensada nas operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação. A dispensa, no entanto, não desobriga as instituições financeiras de manter arquivados, à disposição da Receita, os documentos relativos às operações que intermediarem.