fbpx
Início > Reforma da Previdência completa cinco anos e trabalhador amarga derrotas

Reforma da Previdência completa cinco anos e trabalhador amarga derrotas


A Reforma da Previdência completou em 13/11/2024 cinco anos e neste período muitos brasileiros amargaram a triste realidade de ver a sua aposentadoria ficar mais distante. Agora, grupos econômicos, representados pelas grandes empresas de comunicação, pressionam por nova reforma, para elevar a idade mínima das aposentadorias de 65 para 67 anos


Gerson Maia de Carvalho, presidente do Sintapi-ES analisa as derrotas que os trabalhadores tiveram na aposentadoria ao longo dos últimos 5 anos | Fotos: Divulgação/Sintapi-ES

Uma das aposentadorias que mais sofreu com a reforma foi a daqueles trabalhadores que trabalham sob condições prejudiciais à saúde ou a integridade física. Anteriormente estes trabalhadores(as) eram aposentados com 25 anos de contribuição com exposição a fatores de risco, mas não tinham uma idade mínima. É a chamada aposentadoria especial.

Com as novas regras eles passaram a se aposentar com o mesmo tempo de contribuição, 25 anos, mas passaram a ter uma idade mínima de 60 anos. Outra regra de transição para a aposentadoria especial é que o trabalhador tem que atingir 86 pontos.

Enquanto os demais trabalhadores passaram a ter quatro regras de transição, os trabalhadores submetidos a agentes prejudiciais têm duas. Para o presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionista e Idosos no Espírito Santo (Sintapi-ES) e membro do Conselho Nacional da Previdência Social, Gerson Maia de Carvalho, a reforma trouxe consequências severas, alterando significativamente o acesso a aposentadoria.

Gerson explica que, na Aposentadoria por tempo de contribuição, homens e mulheres se aposentavam com 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, não sendo necessário uma idade mínima. Atualmente o trabalhador tem que fazer um estudo detalhado para saber em qual das regras de transição poderá ser enquadrado e qual delas será menos prejudicial na hora da aposentadoria.

Tramita no Congresso Nacional ´projetos que pretendem rever os erros da Reforma da Previdência para aposentadorias especiais, como os frentistas e os vigilantes | Fotos: Agência Brasil e Freepik

Grande imprensa pressiona o Governo para elevar idade mínima

O presidente do Sintapi-ES, o aposentado e advogado especializado na questão previdenciária, Gerson Maia de Carvalho, e que também é integrante do Conselho Nacional da Previdência Social e membro do Conselho Estadual da Previdência, traz a seguinte informação para este ano de 2025:

“O ano de 2025 traz importantes desafios no cenário previdenciário. Como presidente e representante da classe, tenho acompanhado de perto o debate público, impulsionado pela grande mídia, sobre uma possível nova reforma da Previdência. Veículos influentes, como Rede Globo, Folha de São Paulo e Estadão, têm pressionado o governo por mudanças que impactam diretamente os trabalhadores.”

E traz o seguinte detalhamento: “Entre os pontos sugeridos, estão o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade urbana — de 65 para 67 anos para os homens e de 62 para 65 anos para as mulheres — e para aposentadoria rural, elevando de 60 para 65 anos no caso dos homens, e de 55 para 60 anos para as mulheres. Essas propostas visam retardar a aposentadoria, reduzindo o tempo que os trabalhadores desfrutam de seus benefícios.”

E completa: “A pressão para estender a permanência no mercado de trabalho não apenas limita o acesso à aposentadoria, mas também favorece interesses econômicos, enquanto sacrifica os direitos de quem dedicou a vida ao trabalho. Estaremos atentos e unidos para defender a dignidade de todos os trabalhadores.”

Entenda as mudanças e regras de transição

Entenda-as-mudanças-e-regras-de-transição | Infográfico: Sintapi-ES

Impactos na aposentadoria

As mudanças implementadas pela reforma aumentaram o tempo necessário para aposentadoria e reduziram os valores dos benefícios, e visto que a média leva em conta 100% das contribuições, antes da reforma era 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.

“Por isso, é fundamental que os trabalhadores avaliem cuidadosamente as regras de transição aplicáveis ao seu caso, buscando orientação especializada para tomar decisões informadas”, orienta o presidente do SintapI-ES e membro do Conselho Nacional da Previdência Social, Gerson Maia de Carvalho

Dissecando as regras de transição

A Emenda Constitucional 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, trouxe sete regras de transição. Duas delas dizem respeito ao direito adquirido. Assim, quem em 13/11/2019 já tinha as condições para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição pode requerer o benefício a qualquer momento.

Imagine a seguinte situação: Maria completou 60 anos em 12/11/2019 e contava na época com 15 anos e 180 contribuições para a carência. Acontece que em 2019 ela estava desempregada desde 2015 e entendia que não poderia pedir sua aposentadoria. Orientada pelo sindicato Maria ingressou no final de 2024 com pedido de aposentadoria por idade e teve o seu pedido reconhecido, dentro da regra do Direito Adquirido.

No caso de Maria, apesar de ela estar sem contribuir desde 2015 e por este motivo ter perdido a qualidade de segurada, não foi prejudicada, pois, existe uma regra contida na Lei 10.666 que diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada no caso de aposentadoria por idade.

Agora imaginemos que em 13/11/2019 Maria tivesse os mesmos 15 anos de contribuição, a mesma carência, mas a idade de 59 anos e 04 meses, restando cumprir oito meses para alcançar a idade necessária. Pela regra de transição da idade progressiva, trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, Maria só irá se aposentar, apesar de já ter tempo e carência, terá que cumprir seis meses a cada ano até completar 62 anos. Assim, em 2020 ela terá que ter 60 anos e seis meses, ocorre que em dezembro estará com 60 anos e cinco meses. Em 2021 a regra exigia 61 anos. Então, Maria vai alcançar este tempo em junho de 2021 e poderá requerer a sua aposentadoria. Veja no exemplo acima que a aposentadoria foi adiada em 19 meses, ou seja, um ano e sete meses

Impactos na aposentadoria | Infográfico: Sintapi-ES

Trabalhar mais e receber menos

As mulheres com até 56 anos precisam ter 33 anos de contribuição até o dia 13/11/2024 e os homens até 59 anos e 38 de contribuição até a mesma data. Mulheres com menos de 33 anos em 13/11/2024 e homens com menos de 38, precisam ter 57 e 60 anos e cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava.

Além do aumento do tempo necessário para aposentadoria, os valores recebidos pelos trabalhadores foram reduzidos. “Uma mulher com 15 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a apenas 60% da média das suas contribuições, e o mesmo vale para os homens. Isso faz com que a grande maioria, cerca de 85%, se aposente com um salário mínimo, mesmo que tenham contribuído com valores superiores”, explica Gerson.

Aposentadoria Especial: Como ela está e o impacto da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial sempre foi um direito importante para trabalhadores expostos a condições de risco no ambiente de trabalho. Antes da reforma da Previdência, bastava comprovar 25 anos de trabalho em função insalubre, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para se aposentar, independentemente da idade. No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, novas regras foram estabelecidas, dificultando o acesso a esse benefício.

“Agora tem duas regras, a aposentadoria especial exige que o trabalhador tenha 25 anos de contribuição em atividade de risco e, no mínimo, 60 anos de idade. Alternativamente, pode ser aplicada a regra de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, sendo necessário alcançar 86 pontos,”, explica Gerson Maia de Carvalho, presidente do Sintapi-ES e membro do Conselho Nacional da Previdência.

Gerson exemplifica: Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial era 100% da média com qualquer idade, agora o trabalhador com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média. Entre os profissionais impactados pela reforma estão os vigilantes, cuja função é considerada de risco devido à exposição constante a situações que podem comprometer sua segurança.

A tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional visa corrigir algumas lacunas deixadas pela reforma, mas o processo ainda está em andamento. Um exemplo é o projeto apoiado por parlamentares como a deputada Jaqueline Oliveira Rocha (PT) e que conta com a assessoria técnica de sindicatos, como o Sintapi-ES. O objetivo dessas propostas é simplificar e garantir a manutenção de direitos para categorias específicas, como os vigilantes

Obstáculos para os trabalhadores

Gerson avalia que as novas regras criaram obstáculos para os trabalhadores, exigindo maior esforço em termos de idade e tempo de contribuição. “Antes da reforma, o direito era garantido apenas com a comprovação do risco, mas agora, além de cumprir 25 anos, o trabalhador precisa atingir uma idade mínima ou pontuação, o que dificulta ainda mais o acesso ao benefício”, afirma. Ele também ressalta a importância de acompanhar de perto os projetos de lei que buscam ajustes na legislação e beneficiar categorias como os vigilantes.

Enquanto a tramitação desses projetos segue no Congresso, o Sintapi-ES tem trabalhado ativamente para informar e orientar os trabalhadores sobre seus direitos e sobre as novas regras. A luta pela aposentadoria especial continua, com o objetivo de garantir que o direito à aposentadoria seja justo e acessível para aqueles que dedicaram suas vidas a funções de risco

Serviço:

Sintapi-ES, entidade sindical filiada à CUT, atende aos trabalhadores de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, oferecendo atendimento especializado para auxiliar na conquista de direitos previdenciários. Para garantir o melhor atendimento, é solicitado agendar pelo telefone (27) 99896-5694 ou (27) 3207-1434. O sindicato ainda tem o e-mail: sintapes@outlook.com

Os serviços incluem cálculos para identificar a melhor regra de aposentadoria, análise do enquadramento ideal com base nas regras de transição, orientação para o planejamento previdenciário, auxílio nos processos administrativos e judiciais, e verificação de períodos que podem ser somados ao tempo de contribuição.

Sede: Rua do Rosário, 78, Ed. Nossa Senhora de Fátima, 1º andar, (atrás do MPES), Centro, Vitória (ES)

O Sintapi-ES também oferece atendimento em Nova Venécia (ES), em sua sub-sede que fica no Ed. Praça Jones dos Santos, 100, sala 03, Centro, Telefones (27) 3752-1580 ou (27) 99877-0697