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Réu no inquérito que apura vazamento de dados sigilosos no TSE, Bolsonaro depõe na PF

A investigação sobre o vazamento dos dados foi pedida ao STF pelo TSE depois de Bolsonaro ter divulgado, em 4 de agosto de 2021, a íntegra de um inquérito sigiloso da Polícia Federal, como forma de atacar a segurança das urnas eletrônicas

Local onde o réu Jair Bolsonaro vai ter que dar depoimento, após ordem do STF | Foto: Reprodução/Google

O réu do Inquérito 4878 do Supremo Tribunal Federal (STF), Jair Bolsonaro (PL) recebeu a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para depor nesta sexta-feira (28), às 14 horas na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF), localizada no SAIS, quadra 7, lote 23, Setor Policial Sul, Brasília/DF. O inquérito (INQ) 4878 apura o vazamento, por Bolsonaro, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo. Leia a seguir a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, em arquivo PDF:

INQ487827decisao_monocratica

Direito dos réus

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.