fbpx
Início > Saída do Brasil de tratados internacionais precisa de concordância do Congresso, decide STF

Saída do Brasil de tratados internacionais precisa de concordância do Congresso, decide STF


Plenário do Supremo seguiu posicionamento do MPF e considerou que deixar um tratado celebrado não pode ser apenas por decreto presidencial. Ação foi devido a saída do Brasil de acordo da OIT pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e somente agora saiu a decisão de que o ato não seguiu os princípios democráticos


Saída do Brasil de tratados internacionais precisa de concordância do Congresso, decide STF. Acima, à esquerda FHC | Imagens: Divulgação e Reprodução

As chamadas denúncias de tratados internacionais – situações em que um país decide deixar um tratado ou pacto internacional já celebrado – não podem ser feitas apenas por meio de decreto presidencial e exigem a prévia anuência do Congresso Nacional. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em entendimento que segue posição do Ministério Público Federal (MPF). O assunto estava em discussão na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada em 1997 e cujo julgamento foi concluído nesta última semana.

A ação, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), questionava a validade do Decreto Presidencial 2.100/1996, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 20 de dezembro de 1996, que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso | Imagem: Presidência da República

Fernando Henrique quis tirar proteção do trablahador

A norma internacional protege trabalhadores em situação de demissão sem motivo e prevê procedimentos para o encerrar um vínculo de emprego. A saída do Brasil desse tratado foi autorizada pelo ex-presidente através de decreto, sem consulta ao Congresso.

Em memorial enviado ao STF em maio do ano passado, o MPF lembrou que a celebração de tratados, convenções e atos internacionais é privativa do presidente da República, segundo a Constituição (art. 84, VIII). Entretanto, para que as normas sejam definitivamente incorporadas à legislação brasileira, é preciso o referendo do Congresso Nacional, exigência também prevista na Constituição.

Para o MPF, se a Casa Legislativa tem de ser ouvida quando o Brasil ingressa num tratado, o mesmo procedimento precisa ser adotado quando o país decide se retirar das obrigações assumidas perante a comunidade internacional.

O MPF lembrou que deixar uma convenção, acordo ou tratado é um ato novo. Por isso, deve ser novamente analisado da mesma forma como quando se decide incorporar à legislação nacional. E isso não ocorreu no caso da denúncia da Convenção 158 da OIT. No julgamento da ADI, os ministros decidiram pela manutenção do decreto presidencial questionado para garantir a segurança jurídica.

Serviço:

Leia a íntegra da petição original clicando neste link e em seguida, no lado esquerda e acima em 1 – Petição inicial.