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Salários e aposentadorias de fevereiro serão pagos com atraso em março


O atraso ocorrerá devido aos primeiros dias de março serem feriados de Carnaval e os bancos não vão abrir, segundo o que informa a Febraban. O quinto dia útil de março vai ocorrer no dia 12


Salários e aposentadorias de fevereiro serão pagos com atraso em março | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS devem se prevenir, mantendo uma reserva de dinheiro em fevereiro, já que o quinto dia útil de março vai ocorrer no dia 12, praticamente no meio do mês. O dia 1º de março será em um sábado e o dia 2 de março vai ser um domingo, dois dias que os bancos não abrem. Com isso os salários relativos ao mês de fevereiro somente serão pagos quase que no meio do mês de março.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), devido ao Carnaval, foi declarado feriado bancário nos dias 3 de março (segunda-feira) e no dia 4 de março (Terça-Feira de Carnaval). Com isso os agentes financeiros voltam a abrir suas portas somente após o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas, que passa a ser o primeiro dia útil de março.

12 de março

Mas, por ser um período curto de quatro horas de funcionamento, a Quarta-Feira de Cinzas não é considerado como sendo um dia útil. O sistema eletrônico, via Internet, acompanha esses feriados e, portanto, os depósitos dos salários e das aposentadorias e pensões, somente serão pagos até o dia 12 de março.

A exigência de que nenhuma empresa e o INSS podem atrasar os pagamentos de salários, e que define como prazo limite o quinto dia útil é o Decreto-Lei Nº 5.452, assinado pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Esse decreto é o que instituiu no Brasil a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)).

O que diz a legislação em vigor

  • Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
  • § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  • Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
  • Getúlio Vargas
  • Alexandre Marcondes Filho

Feriados bancários em 2025

DataDia Semana       Feriado
01 de janeiroquarta-feiraConfraternização Universa (já realizado)l
03 de marçosegunda-feiraCarnaval
04 de marçoterça-feiraCarnaval
18 de abrilsexta-feiraSexta-Feira da Paixão
21 de abrilsegunda-feiraDia de Tiradentes
01 de maioquinta-feiraDia do Trabalhador
19 de junhoquinta-feiraCorpus Christi
07 de setembrodomingoIndependência do Brasil
12 de outubrodomingoDia de Nossa Senhora Aparecida
02 de novembrodomingoDia de Finados
15 de novembrosábadoProclamação da República do Brasil
20 de novembroquinta-feiraDia da Consciência Negra
25 de dezembroquinta-feiraNatal

Fonte: Febraban