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Sedu responde: Estudante não pode escolher escola para ter direito ao transporte escolar


A resposta, após uma semana de solicitação feita pelo Grafitti News, veio após a publicação da reportagem “Sedu se cala quando questionada sobre o desmonte do transporte escolar no interior do ES”


Estudante que não pode escolher colégio e evitar frequentar na Escola Viva.. Caso contrário perde o direito ao transporte escolar Z Foto: Sedu

Na matéria publicada nesta última quarta-feira (30), estudantes do Sul do Espírito Santo, principalmente de Itapemirim e de Marataízes, reclamam que aos poucos vem ocorrendo uma desativação na oferta do transporte escolar. Devido a ausência dos ônibus para levar e trazer as crianças e adolescentes, os pais estão retirando seus filhos do colégio por não terem condições de arcar com as despesas de locomoção entre casa e escola.

Também, na mesma matéria, os alunos alegam que está existindo uma imposição por parte da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que somente permite acesso ao transporte escolar aos estudantes que aderirem ao projeto Escola Viva. Essa é o colégio em tempo integral, onde o estudante é obrigado a passar o dia inteiro dentro da escola. Segundo os reclamantes, o projeto Escola Viva está fora da realidade das famílias, onde muitos têm problemas pessoais para ficar de manhã até o final da tarde dentro de uma unidade escolar.

Estudantes impossibilitados de frequentar escola integral são barrados no transporte ecolar

Entre esses problemas citados, estão as estudantes grávidas ou as que já são mães e que precisam amamentar seus filhos. O projeto Escola Viva nasceu ainda no governo Paulo Hartung e foi implantado pelo secretário de Educação da época, Haroldo Rocha e era uma forma opcional de escola. A primeira surgiu no antigo prédio da Faesa, nas proximidades dos bairros que integram a Grande São Pedro. Mas, o projeto peca em sua excelência por não ter avaliado os casos individuais, quando passa a ser impositivo e obrigatório e sem opção de escolha.

Em Ibitirama, município que fica próximo ao Pico da Bandeira, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) precisou intervir diante da retirada dos ônibus escolares pela Sedu. Em nota à imprensa, o MPES ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor da municipalidade e do atual governo estadual por ter desativado o transporte escolar, que beneficiava mais de 400 alunos da zona rural que estudam na rede pública de ensino.

Na nota enviada ao Grafitti News, a Sedu diz que o transporte escolar é oferecido através de uma parceria com os municípios, através do repasse de recursos e ficando as Prefeituras responsáveis pela execução do serviço, fiscalização e gestão do contrato junto à empresa que fez a locação dos ônibus. E acrescentou que o aluno somente terá direito se aceitar se matricular na escola mais próxima de sua residência. A Sedu só não falou que, na hipótese dessa escola mais próxima ser a que exige o tempo integral, o aluno que se recusar vai ser barrado na lista de usuário do transporte escolar.

Íntegra da nota oficial da Sedu:

Nota

A Sedu esclarece que o transporte escolar é oferecido através da parceria estabelecida entre Governo do Estado (por meio do repasse do recurso aos municípios) e Prefeituras (responsáveis pela execução do trabalho, fiscalização e gestão do contrato). Quanto ao caso relatado pela reportagem, a Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro informa que, de acordo com a portaria 225/R, para ter direito ao transporte escolar o aluno deve estar matriculado na escola mais próxima de sua residência. A operacionalização que trata está no ART 5 da mesma portaria. Segundo o Manual do Transporte Escolar o aluno e/ou responsável que optar por matrícula em estabelecimento diferente indicado pela Secretaria de Educação, abdica do direito da garantia ao Transporte Escolar gratuito. Foi verificado por esta SRE que as escolas mais próximas possuem capacidade lógica para receber esses alunos.