A segunda andada dos caranguejos da espécie Ucides cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá se encerra na próxima quarta-feira (3). Até lá a sua captura está proibida em todo o Espírito Santo, segundo Portaria 022-R da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
A Portaria proíbe, além fa captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização dos caranguejos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), em todo o Estado. A comercialização nesse período de andada é considerado como crime.
De acordo com a Seama, a andada, como o próprio nome remete, é o período no qual os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. São nestes períodos de proibições que é possível garantir a sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, permitindo o equilíbrio do ecossistema e a recomposição natural da fauna.
A última portaria foi debatida pela Comissão Tripartite Estadual, que aprovou a definição das datas discutidas em reunião do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais, ocorrido no dia 20 de novembro de 2020. Além da definição do calendário, a portaria também orienta sobre as competências da municipalidade com relação à fiscalização e cumprimentos das proibições.
Aplicativo
Tanto os catadores quanto os donos de restaurantes e revendedores em geral de caranguejos contam com um aplicativo para o monitoramento dos caranguejos. O recurso tecnológico permite a definição de futuras andadas reprodutivas do caranguejo-uçá.
O aplicativo foi desenvolvido e administrado pela Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar). Pelo aplicativo, os próprios extrativistas, comerciantes, gestores de unidades de conservação, fiscais e cidadãos em geral encaminham informações, aos pesquisadores, quando observarem caranguejos no período de andada.
Para a Remar, as informações repassadas para o aplicativo são fundamentais para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de suspensão de captura de caranguejos nos anos futuros. É possível baixar ou atualizar a versão 2 do aplicativo REMAR_ CIDADÃO no Google Playstore (palavra de busca: REMAR).