Fernando Destito Francischini se notabilizou no Espírito Santo, durante o primeiro mandato do ex-governador Paulo Hartung (2003-2007) por comandar o guardião, um sistema criminoso de bisbilhotice dos celulares de opositores políticos do então governador
Por maioria, o colegiado que integra da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou liminar deferida pelo ministro bolsonarista Kassio Nunes Marques contra decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fernando Destito Francischini, que ao atuar na Secretaria de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo ,se notabilizou por atuar de forma espalhafatosa em operações policiais violentas, usando como “uniforme” a roupa do personagem cinematográfico Rambo.
No Espírito Santo, o mesmo Francischini operou o guardião, sistema de espionagem de conversas telefônicas e foi descoberto ao monitorar os telefones da Rede Gazeta. No governo Paulo Hartung, o atual bolsonarista e extremista de direita, o deputado do Paraná era o responsável pela Subsecretaria de Intreligência, cujo titular era o então ecretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, Rodney Rocha Miranda, que recentemente ocupava o mesmo cargo no Estado de Goías e foi o responsável pela captura e morte do foragido Lázaro Barbosa.
Liminar de ministro bolsonarista do STF foi negada
Por maioria de votos, o colegiado negou referendo à liminar deferida do ministro Nunes Marques (relator) na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, que suspendia a decisão da Corte Eleitoral e restaurava os mandatos de Francischini e de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.
O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, com a divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.
No julgamento desta última terça-feira (7), o ministro bolsonarista Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. No seu entendimento, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.
Alegações implausíveis
Ao abrir a divergência que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE correta e adequada à ordem jurídica. A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas.
Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas. Segundo ele, não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet. Para Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições.