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Segundo a Receita Federal, o ES continua sem previsão para iniciar emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

A nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida no Rio Grande do Sul, a partir desta terça-feira (26), seguido do Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. O Espírito Santo continua sem previsão, diz a Receita | Foto: Agência Brasil

O Espírito Santo continua sem previsão para iniciar a emissão do novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esta afirmação é da Receita Federal e contraria afirmação feita pelo Governo do Espírito Santo em 1º de março deste ano, quando em nota à imprensa a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) tinha dado a garantia de que a partir daquela data “os cidadãos que solicitarem o documento de identificação passarão a receber o modelo novo, totalmente reformulado”.

Segundo a nota da Receita Federal, começa nesta semana, a emissão da CIN, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022, onde a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país e com validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira. “As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho”, afirma a Receita. “Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados”, complementa.

“Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, informa a Receita Federal.

No início de março deste ano, o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, declarou: “É importante lembrar que a solicitação da nova carteira não é obrigatória, pois as identidades do modelo antigo continuam tendo validade em todo o território nacional. A substituição dos documentos pelo novo modelo será feita de forma gradual. Portanto, não é necessário ter pressa em pedir o documento novo”.

Segundo comunicado da Agência Brasil,  emitido neste último domingo (24), nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.

A Receita ensina como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. No caso do Espírito Santo o e-mail deve ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: atendimentorfb.07@rfb.gov.br.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: Documento de identidade oficial com foto; Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; Comprovante de endereço; Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.

Para menores de idade, a Receita dá as seguintes orientações: Para cidadão com 16 ou 17 anos, se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

Já a solicitação da CIN para cidadão com deficiência e mais de 18 anos, o pedido deve ser feito por parente até 3º grau, acompanhado de laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau e documento que comprove o parentesco.