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Seis deputados capixabas votam a favor de projeto que confronta STF e exige imediata volta às aulas

Apenas três deputados do ES votaram contra: Da esquerda para direita, Hélder Salomão, Norma Ayub e Ted Conti | Foto: Redes Sociais

Contrariando decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou serem os Estados e municípios as autoridades que devem gerenciar a abertura ou não de atividades industriais, comerciais, serviços e de escolas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 5.595/20. O projeto vem na contramão da autonomia dos Estados e municípios e declara que a educação é serviço essencial e assim permite a volta às aulas presenciais em todo o Brasil.

Dos 10 deputados federais capixabas, somente três votaram contra, um se absteve e seis foram a favor. Da bancada do Espírito Santo votaram contra os deputados fedeais Hélder Salomão (PT-ES), Norma Ayub (DEM-ES) e Ted Conti (PSB-ES). O deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) não votou e se absteve. Já os deputados ligados ao negacionismo do governo Bolsonaro aprovaram em bloco: Amaro Neto (Republicanos-ES), Dá Vitória (Cidadania-ES), Soraya Manato (PSL-ES), Evair de Melo (PP-ES), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Lauriete (PSC-ES). No final desta matéria baixe através de download o arquivo em PDF com a íntegra do PL 5.595/2020.

Lobby do ensino privado

Segundo a agência de reportagem Saiba Mais, “o PL  5.595/20 é derivado do lobby das instituições de ensino privadas, mas derivado também da política genocida do governo Bolsonaro, que ignora a ciência, enfraquece o Sistema Único de Saúde. Ainda visa combater medidas necessárias à redução da transmissibilidade do coronavírus, dificulta a execução de um processo de vacinação massiva da população”.

Ainda diz que a proposta aprovada por políticos negacionistas “nega a implementação de um auxílio emergencial capaz de garantir a subsistência das famílias em situação de vulnerabilidade, veta proposições que buscam assegurar o acesso dos estudantes a atividades pedagógicas não presenciais, promove a fome, o desespero e o genocídio”.

Eliminar direito de greve

A medida que contou com os votos dos deputados federais pelo Espírito Santo Amaro Neto, Da Vitória, Soraya Manato, Evair de Melo, Felipe Rigoni e Lauriete tem outros objetivos, como eliminar o direito de greve dos professores. A agência de notícias explica que, ao tornar a educação presencial um “serviço” ou uma “atividade” essencial, além de impor o retorno às aulas presenciais em um momento de agravamento da crise sanitária, o PL 5595/2020 termina por afetar o direito de greve dos trabalhadores em educação.

A greve em serviço essencial é duramente combatida, a exemplo de um movimento grevista de policiais militares. Caso o objetivo do PL 5595/2020 fosse de fato assegurar o direito à educação e a igualdade de oportunidades, o que estaria em debate não seria o retorno às aulas presenciais em um momento de agravamento da pandemia, mas sim a garantia do acesso de estudantes e profissionais da educação aos recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais, previstas na Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, diz a agência de notícias.

A conclusão é que  Brasil já contabiliza mais de 360 mil mortes em decorrência da Covid-19. A educação, que nas palavras do mestre Paulo Freire é um ato de amor, não pode ser transformada em uma indústria da morte. A escola, lócus privilegiado da construção coletiva do conhecimento e da liberdade, não pode ser transformada em um laboratório funesto, onde a tradicional chamada realizada para identificar a presença dos estudantes se tornará uma experiência traumática para a comunidade escolar, uma vez que muitas ausências, de trabalhadores em educação e estudantes, serão registradas não como ausências, mas como óbitos.

Votou a favor (sim)

Amaro Neto (Republicanos-ES)

Da Vitória (Cidadania-ES)

Soraya Manato (PSL-ES)

Evair de Melo (PP-ES)

Felipe Rigoni (PSB-ES)

Lauriete (PSC-ES)

Votou contra (não)

Hélder Salomão (PT-ES)

Norma Ayub (DEM-ES)

Ted Conti (PSB-ES)

Não votou (abstenção)

Neucimar Fraga (PSD-ES)