O velho DPVAT, agora embalado com o novo nome de SPVAT, e que surgiu em 1974, durante a ditadura militar, pode ser aprovado nesta quarta-feira (24) pelo Senado e vai aumentar a despesa dos donos de veículos automotores terrestres
Os proprietários de veículos devem se preparar para o aumento na despesa quando da renovação da licença de veículos automotores terrestres, do primeiro emplacamento ou da baixa do registro. Nesta quarta-feira (24) os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vão discutir a aprovação do Projeto de Lei (PL) 233/23, de autoria do Governo Federal, que institui a volta da cobrança do antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.
E, de acordo com o Senado, há possibilidade de o PL 233/23, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguir ainda nesta quarta-feira para o plenário, onde pode vir a ser votado e virar lei. Agora, a despesa para o dono de veículos automotores terrestres vem embalada com outro nome. Agora, vai se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Valor da despesa para o motorista
O valor que os donos de veículos vão ter que desembolsar ainda não está definido, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), porque depende das coberturas que ainda serão aprovadas pelo Congresso Nacional. Sobre esses valores de coberturas, o motorista ainda vai ter que desembolsar no valor total o percentual a ser repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS] e a Conselho Nacional de Trânsito (Copntran).
No entanto, uma estimativa da Susep prevê que o o novo SPVAT vai custar, com valores calculados para este ano, o montante de R$ 3,5 bilhões. Segundo o Ministério dos Transportes, o Brasil possui atualmente mais de 45 milhões de automóveis, comerciais leves, motocicletas, ônibus e caminhões em circulação. O valor médio é de R$ 77,00 a ser desembolsado por cada proprietário, embora as motocicletas e os automóveis paguem um pouco menos do que os caminhões e os ônibus.
De acordo com a Susep, o montante de R$ 3,5 milhões é a quantidade de recursos necessária para pagar a cobertura de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. O cálculo considerou dois fatores: manutenção de repasse de 50% ao SUS e Contran, sendo que a cobertura à invalidez permanente ou morte serão de R$ 13.500 por vítima.
Acidentes aquáticos não terão a proteção do novo SPVAT
Em 1998, o campeão olímpico brasileiro, Lars Grael, perdeu a perna direita na Praia de Camburi, em Vitória (ES), após uma lancha pilotada por um homem embriagado invadir a área de uma regata e bater no barco do iatista. Grael havia conquistado dois bronzes olímpicos e se preparava para buscar o ouro nas Olimpíadas de Sidney 2000. O iatista sobreviveu à tragédia. Mas precisou vencer a dor de ter a carreira e o sonho olímpico interrompidos em Vitória (ES). No entanto, acidentes aquáticos não tinham cobertura no velho DPVAT e vão continuar sem cobrança dos donos de iates, lanchas e jet-ski.
“Eu já tinha consciência que eu nunca mais seria um velejador olímpico. Eu era um atual medalhista, no auge da minha carreira, ser um deficiente físico…”, lembrou ele, que acabou fundando em agosto de 1998.o Projeto Grael/Instituto Rumo Náutico, juntamente com o irmão Torben. Grael deu a volta por cima. Em 2015, Lars conquistou o campeonato Mundial da Classe Star – que foi excluída do iatismo olímpico em 2016.
Antigo DPVAT foi extinto por fraudes na gestão do dinheiro do fundo
Entre 2008 a 2020, o DPVAT arrecadou R$ 76,5 bilhões, com o valor das indenizações sendo até o final de 2023 de R$ 30,3 bilhões A grande quantidade de dinheiro, que ficava nas mãos da Seguradora Líder, levou a essa empresa privada a promover fraudes, segundo apuração feita na época pelo Tribunal de Contas da Uniãoi (TCU) e pela Polícia Federal (PF).
A suspeita contra a Líder surgiu após as autoridades observarem que os valores pagos pelos proprietários de veículos começaram a cair a partir de 2017. O velho DPVAT surgiu durante a ditadura militar, em 1974, também aliviando as camadas mais ricas da sociedade, também não sendo cobrado para os proprietários de jatinhos, helicópteros, iates, lanchas esportivas e jet-ski.
Após a constatação de existência de fraudes, o tributo chegou a ser extinto por decreto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve contestações judiciais por parte das empresas privadas de seguros. O ex-presidente revogou o decreto, mas deixou a cobrança em suspenso, o que ocorre até atualmente.
Quando ocorreu a suspensão havia cerca de R$ 4 bilhões em saldo e esse dinheiro foi retirado da seguradora privada Líder e repassado para a Caixa Econômica. Foi com esse dinheiro que a Caixa vinha pagando às vítimas de trânsito, até que acabou em 14 de dezembro do ano passado. Assim, as vítimas de trânsito ficaram sem ressarcimento, inclusive para pagar despesas médicas de acidentes de trânsito. Nesse período, entre4 2021, 2022 e 2023, os motoristas ficaram com os bolsos aliviados com essa despesa extra.
Sobre o projeto
A volta da cobrança da cobrança desse tributo foi proposta pelo atual Governo Federal. O PL 233/23 é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No capítulo 1 da proposta, o tema é “Do seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito.” No parágrafo primeiro do artigo primeiro consta: “O seguro SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos no território nacional.”
O parágrafo segundo desse mesmo artigo traz o detalhamento a quem será obrigado a desembolsar dinheiro para pagar: “O seguro SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.”
E o parágrafo terceiro do mesmo artigo primeiro é o que alivia dessa despesa a elite econômica que possui jatinhos, helicópteros, iates, lanchas esportivas e jet-ski. “Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circule em vias terrestres por seus próprios meios e que seja utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, e que esteja sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito.”
Serviço:
Acesse a íntegra do PL 233/23, em arquivo PDF, clicando neste link.