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Senador Contarato (PT-ES) apresenta projeto modernizando punição para quem enaltecer o nazismo

O projeto de lei de Contarato moderniza a lei atual e inclui os crimes praticados através da internet | Foto: Agência Senado

O senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 175/2022, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para criminalizar condutas associadas à promoção do nazismo e do fascismo. O texto moderniza a punição para a pratica desse crime de enaltecimento a uma prática que assassinou mais de seis milhões de pessoas no regime de Adolf Hitler. A lei que o senador Contarato propõe alteração foi formulada antes da ampla difusão da internet, onde atualmente os defensores dessa prática criminosa atuam para difundir seus pensamentos criminosos.

A proposta de Contarato é simples. Ele pede aos demais senadores para que aprovem o seguinte texto: “Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:’Art. 20, .§1º,  Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, inclusive por meios digitais ou de comunicação audiovisual, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que promovam o nazismo ou o fascismo, inclusive aqueles que utilizem a cruz suástica ou gamada”.

Ele ainda acrescenta o seguinte parágrafo: “§1º- Negar a ocorrência do Holocausto ou fazer apologia ou propaganda positiva alusiva ao nazismo ou ao fascismo, inclusive mediante gestos ou referências a indivíduos notoriamente associados a estes movimentos. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Senador usou sua conta no Twitter| para informar que apresentou o projeto ampliando a punição para quem fizer apologia ao nazismo

Ideal nazista assassinou mais de 6 milhões

O ideal nazista foi responsável pelo assassinato estimado de mais de seis milhões de pessoas, entre judeus, ciganos, homossexuais, testemunhas de Jeová, deficientes físicos e mentais, opositores políticos, entre outros segmentos da sociedade considerados por eles como sendo “raça inferior”. Na Noite de Cristal, que ocorreu de 9 de novembro de 1930 e estendeu até a metade do dia seguinte, membros do Partido Nazista, a maioria à paisana, partiram para um ato de violência inédita na Alemanha. Casas, estabelecimentos, orfanatos e sinagogas foram atacadas com os agressores destruindo o que encontravam pela frente, agredindo as pessoas que estavam nesses locais e, por fim, incendiando as construções.

No programa do partido nazista alemão havia a afirmação de que “nenhum judeu poderia ser considerado cidadão alemão” e ainda havia plano de exterminar todos os judeus após a Segunda Guerra Mundial, caso vencessem as batalhas. Assim como existem os médicos bolsonarista brasileiros que negam a ciência e o juramento que fizeram quando da diplomação, os médicos nazistas usam os prisioneiros, em sua maioria judeus, como cobaias humanas para experimentos macabros. Leia a seguir a íntegra do projeto de lei do senador do PT capixaba, em arquivo PDF:

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Justificativa do senador capixaba

Na Justificativa que apresentou ao PL 175/2022, Contarato fez uma longa reflexão sobre os malefícios do nazismo para o mundo. “A ascensão do nazismo na Europa e em outras partes do globo,na primeira metade do Século XX, representa um dos momentos mais trágicos da história da Humanidade. Devemos nos manter em vigilância permanente para impedir que esta ideologia novamente ganhe força, posto que ela ameaça a existência de grandes parcelas da população”.

“Central ao nazismo era o ódio ao povo judaico. O antissemitismo servia de base para a construção de uma visão de mundo que distinguia raças, atribuindo a raça ariana um papel de primazia na história global e justificando a segregação e o extermínio de outras raças. Resultou na morte de mais de seis milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, naquilo que ficou conhecido como o Holocausto. Vale lembrar, ainda, que o nazismo não manifestava apenas um forte viés antissemita. O núcleo de sua ideologia era o ódio à diversidade.

Negros e gays também foram alvos do ódio nazista

“Assim, negros e negras, pessoas com deficiência, nacionais de países diversos e a comunidade LGBTQIA+ sofreram inúmeros casos de discriminação e violência, inclusive morte, durante o período em que o Partido Nazista alemão governou. Com o fortalecimento de partidos nazistas na Europa nos últimos anos, devemos nos manter vigilantes com relação ao risco do mesmo acontecer no Brasil. A história aponta que este é um risco real. Na década de 1930, o Partido Nazista do Brasil foi o maior do mundo fora da Alemanha, arregimentando quase 3 mil membros. Durante os dez anos em que operou no país, o partido e seus membros disseminavam ideais totalitários e antissemitas, coletando apoio material e financeiro para o esforço de guerra da Alemanha na Segunda Guerra Mundial”, prosseguiu o senador capixaba.

“Esta proposta pretende ampliar o escopo da criminalização da apologia ao nazismo que, hoje, se restringe à fabricação, comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizam a cruz suástica ou gamada (art. 20, §1º, da Lei nº 7.716, de 1989). Buscamos, assim, ampliar o espectro de condutas relacionadas à promoção do nazismo (e do fascismo, que achamos por bem incluir no texto legal) e fazer referência à negação do Holocausto como parte do tipo penal previsto”, continuou

“Criminalizar toda forma de apologia ao nazismo consiste em medida justa e necessária para proteger a liberdade de expressão e o direito à vida de todos os brasileiros. Afinal, a liberdade de expressão não é absoluta, estando sujeita a limites morais e jurídicos. Como assinalou o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do HC 82.424/RS, “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o “direito à incitação ao racismo”, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica”.

“A presente proposição visa à melhor delimitação do tipo penal inscrito no art. 20, da Lei de Racismo, hoje concentrado em elementares – como o uso da suástica – que não são capazes de subsumir inteiramente a complexidade da propaganda totalitária, sobretudo quando feita de modo menos explícito, mas igualmente lesivo às liberdades fundamentais. No ambiente das novas mídias de comunicação, o discurso de ódio ganha contornos ainda mais preocupantes e que, por vezes, pela limitação do texto vigente, podem escapar à reprimenda criminal”, prosseguiu.

Assessor de Bolsonaro e o recente caso do Monark

“A reforma ora proposta ganha contornos de ainda mais relevância à luz de casos recentes e que se sagraram impunes, como o do assessor especial da Presidência da República, Filipe Martins, que desafiou o Senado Federal com infame gesto supremacista. Cito ainda o rumoroso caso do podcaster Bruno Aiub, conhecido por Monark, que chegou ao ocaso de defender o funcionamento de partidos nazistas, a pretexto de uma noção absolutamente inconsequente de ilimitada liberdade de expressão, ou o do ex-BBB e comentarista político da Jovem Pan News, Adrilles Jorge, que causou estupefação ao mimetizar a repugnante saudação nazista utilizada na Alemanha de Adolf Hitler, conhecida como o Sieg Heil, no programa Morning Show daquela emissora”, justificou.

“As lacunas legais não podem ser exploradas estrategicamente por cínicos inconsequentes e cupins das liberdades democráticas, que evocam direitos fundamentais com o fim de destruí-los, notadamente quando fazem fortuna destilando ódio e insensibilidade à Memória de milhões de vidas ceifadas por ideologias totalitárias, reconfortados pela certeza da impunidade. Por estes motivos, conto com a colaboração dos Eminentes Pares para aprovação desta matéria de grande relevância”, finalizou.