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Senador Contarato quer anulação de decreto de Bolsonaro, que visa destruir as cavernas brasileiras

As cavernas têm importância turística e, principalmente, científicas. O crânio de Luzia, o fóssil humano mais antigo encontrado na América do Sul, com cerca de 12.500 a 13.000 anos, foi localizado em 1970 em escavações na Lapa Vermelha, uma gruta no município de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte

A destruição é tida por especialistas e oposicionistas como inconcebível | Foto: Gruta Poço Azul/Chapada Diamantina/Divulgação

A nova destruição que o presidente de extrema direita Jair Bolsonaro (PL) que fazer no Brasil, agora, são as cavernas. A medida assinada por Bolsonaro nesta última semana trouxe muitas reações e entre essas está o posicionamento do senador Fabiano Contarato (PT-ES) em defesa das cavernas: “Apresentei, também, projeto para sustar esse absurdo Decreto de Bolsonaro que promove graves retrocessos na proteção desses espaços especiais, enquanto patrimônio cultural e ambiental dos brasileiros”, disse o senador capixaba na sua conta do Twitter.

Senador Contarato já apresentou projeto para sustar o decreto destruidor de Bolsonaro | Imagem: Twiitter

Contarato  apresentou nesta última quinta-feira (13) um projeto de decreto legislativo para anular a norma publicada na véspera, que retirou a proteção de todas as cavernas do país, incluindo as de máxima relevância, que são as de maior valor ecológico. A mudança foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União e pegou os especialistas de surpresa. Para o senador, a medida faz parte da ‘boiada’ que o governo “pretende continuar passando sobre o patrimônio ambiental brasileiros”.

“Não há dúvidas de que o Poder Executivo exorbitou de suas competências na edição do Decreto nº 10.935. A Constituição Federal determina que, na definição de espaços territoriais e seus componentes – dentre os quais as cavernas certamente se encontram – a serem protegidos pelo Poder Público, a alteração e a supressão de medidas protetivas somente podem ser realizadas por meio de lei. Veda, ainda, a utilização desses espaços quando houver risco de comprometimento da integridade dos atributos que justificam a sua proteção (art. 225, §1º, III)”, argumentou o senador, no documento. Leia a seguir a íntegra do decreto de Bolsonaro propondo a destruição das cavernas brasileiras:

DECRETO-No-10.935-DE-12-DE-JANEIRO-DE-2022-DECRETO-No-10.935-DE-12-DE-JANEIRO-DE-2022-DOU-Imprensa-Nacional

Bolsonaro quer a destruição das cavernas

O decreto presidencial nº 10.935/2022 permite impactos negativos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, caso o empreendimento seja considerado de “utilidade pública”, não haja alternativa locacional e não provoque a extinção de espécie que ocorre na cavidade. Além disso, o decreto altera e reduz os próprios critérios que determinam o que é uma cavidade de máxima relevância.

Esse decreto fragiliza os mecanismos de proteção das cavernas brasileiras, acentuou Contarato em suas redes sociais. “As cavernas são bens da União e constituem parte do patrimônio cultural do Brasil. Não temos dúvidas sobre os fortes interesses econômicos por trás dessa manobra”, completou. Um outro projeto de decreto legislativo foi apresentado pela deputada federal Áurea Carolina (PSOL-MG), que também pretende sustar as alterações feitas pelo presidente na legislação que regulamenta a exploração em cavernas subterrâneas.

O valioso crânio de Luzia, que serve para estudar a evolução humana, foi encontrado dentro de uma caverna | Foto: Divulgação

Nota oficial da Sociedade Brasileira de Espeleologia

NOTA PÚBLICA sobre o Decreto nº 10.935/2022

Campinas (SP), 13 de janeiro de 2022.

A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) vem a público manifestar a total desaprovação ao Decreto Federal nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022, dispositivo legal que revogou o Decreto Federal nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

A SBE reforça que não foi convidada para contribuir ou para integrar grupos de discussão acerca desta modificação substancial da legislação espeleológica brasileira. O Decreto Federal nº 10.935/2022 foi produzido a portas fechadas, sem diálogo com a comunidade espeleológica e, claramente, mostra a interferência direta dos Ministérios de Estado de Minas e Energia e de Infraestrutura em uma matéria que é de interesse ambiental. Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social.

Este novo decreto trouxe vários retrocessos à legislação espeleológica nacional, dentre eles:

– Permite que o órgão ambiental licenciador autorize a destruição total ou parcial de cavernas de máxima relevância por atividades ou empreendimentos considerados “de utilidade pública”, que não possuam alternativas técnicas e locacionais viáveis, que tenha viabilidade do cumprimento da medida compensatória e que os impactos negativos irreversíveis não gerem a extinção de espécie que conste na cavidade impactada (Inciso I, II, III e IV do Art. 4º);

– Excluí dos atributos que classificam uma cavidade subterrânea como de máxima relevância as condicionantes morfologia única, isolamento geográfico, interações ecológicas únicas, cavidade testemunho e hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relictos (§ 4º do Art. 2º);

– Possibilita que o empreendedor solicite a revisão, a qualquer tempo, da classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, tanto para nível superior quanto para nível inferior (§ 9º do Art. 2º);

– Possibilita que o empreendedor compense o impacto sobre uma cavidade subterrânea com a preservação de uma cavidade testemunho qualquer, sem ter o conhecimento sobre a real relevância desta caverna que está sendo preservada, pois o decreto atribui automaticamente máxima relevância, sem a exigência de estudos específicos (Art. 7º);

– Deixa aberta a possibilidade do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado de Infraestrutura realizar modificações em atributos ambientais similares da classificação de relevância e definir outras formas de compensação através de atos normativos (Art. 8º).

Assim, a Sociedade Brasileira de Espeleologia considera inconstitucional o Decreto Federal nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022.

Reforçamos nosso total repúdio a este decreto e esperamos que o Governo Federal ouça a comunidade espeleológica, pesquisadores, pesquisadoras e as diversas instituições científicas que desenvolvem estudos nas cavernas brasileiras e que realmente podem contribuir para uma legislação espeleológica que, verdadeiramente, concilie o uso dos recursos que são essenciais para a nossa sociedade com a proteção deste patrimônio natural.

Atenciosamente,

José Roberto Cassimiro

Presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia