Apesar da pandemia não ter acabado, a Caixa flexibilizou as medidas do protocolo de prevenção à Covid-19. A obrigatoriedade ou não do uso de máscara dentro das unidades passou a ser de acordo com a legislação de cada estado. No entanto, o Sindicato orienta os bancários e as bancárias a continuarem se protegendo com o uso de máscaras, devido ao alto risco de contaminação que há nas agências.
“Muitos estados estão colocando fim à obrigatoriedade do uso de máscara como se a pandemia tivesse terminado. Mas ainda há centenas de pessoas morrendo diariamente no Brasil por Covid-19. Os bancos são locais com alta probabilidade de contaminação por serem hermeticamente fechados, praticamente sem janelas, e com alto fluxo de pessoas. Os bancários estão expostos ao risco de contaminação pelo vírus e por isso precisam manter todos os cuidados necessários”, enfatiza a diretora do Sindibancários-ES Lizandre Borges.
Grupo de risco
O novo protocolo, que passou a vigorar desde o último dia 7, também dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de pessoas com comorbidades e gestantes, que devem assinar o Termo Imunização Covid-19 e atualizar a Autodeclaração de Saúde antes do retorno. A diretora do Sindibancários-ES alerta os bancários para que se submetam a uma avaliação médica antes de assinarem a Autodeclaração.
“O retorno ao trabalho presencial, mesmo daqueles que completaram o ciclo de imunização, deve ser baseado em uma avaliação médica. O bancário ou a bancária deve assinar a Autodeclaração de Saúde somente após o aval do médico que o acompanha”, alerta Lizandre.
Aqueles empregados com comorbidades ou gestantes que querem solicitar a permanência no home office ou que já solicitaram e tiveram o pedido negado pelo gestor ou Grupo de Trabalho (GT), devem encaminhar a solicitação com toda documentação exigida pela Caixa para o e-mail geret03@caixa.gov.br .
Casos confirmados
O novo protocolo mantém as medidas de higienização das unidades quando houver confirmação de casos de contaminação por Covid-19, bem como o prazo de 10 dias de afastamento ou conforme determinar o atestado médico da pessoa infectada. Bancários e bancárias que tiveram contato com o empregado contaminado também devem fazer o teste.