fbpx
Início > Somente em dezembro as importações de jatinhos e helicópteros pelo ES somou R$ 659,81 milhões

Somente em dezembro as importações de jatinhos e helicópteros pelo ES somou R$ 659,81 milhões


O Espírito Santo é responsável por 90% da importação de aeronaves, devido a sua política de incentivos fiscais


Espírito Santo lidera a importação de jatinhos e de helicópteros no Brasil | Foto: Reprodução/Facebook

Devido ao atrativo oferecido pelo Espírito Santo aos grandes importadores, através da renúncia fiscal, o Estado é responsável atualmente pela importação de cerca de 90% de jatinhos e helicópteros particulares que entram no Brasil. A estimativa é de empresários que atuam na direção do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex). De acordo com o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), apenas em dezembro último, a importação de aeronaves representou 18,03% de todos os itens importados através do Estado, num total de US$ 126,7 milhões (R$ 659,81 milhões).

A elevada importação de jatinhos e helicópteros através do Espírito Santo, apenas em dezembro de 2022, segundo os dados divulgados pelo IJSN com base em informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/ME), mostram que esse item sobressaiu entre as importações. Foi 96,57% de toda a importação proveniente do Canadá e 54,25% de todas as importações vindas dos Estados Unidos.

No gráfico, a importação de aeronaves em dezembro, em azul claro, mostra que o item se destacou entre todos os produtos vindos dos Estados Unidos e Canadá | Gráfico: Instituto Jones dos Santos Neves

Em entrevista à imprensa, representante do Sindiex justificou a entrada pelo Espírito Santo da maioria dos jatos e helicópteros importados por empresas e milionários brasileiros. “O Espírito Santo tem uma cultura de 30 anos nas importações, oferecendo condições logísticas favoráveis para o segmento”, alega a entidade. De acordo com divulgação feita pela empresa de comércio exterior WM Trading, São Paulo se destaca por possuir 28% das aeronaves particulares do país.

Vantagens para importar aeronaves através do Espírito Santo, citadas por empresa importadora | Imagem: WM Trading

Vantagens oferecidas pelo ES

Em sua página na internet, essa empresa diz aos interessados quais são as vantagens de importar aeronaves através do Espírito Santo. “O Estado beneficia os importadores com uma localização geográfica estratégica e recursos logísticos competentes. Além disso, o importador pode usufruir de pagamento de alíquota de ICMS de 4% na importação, ao invés de alíquota cheia do Estado de destino.”

“O Espírito Santo é uma oportunidade para nacionalizar as suas importações. A combinação entre benefício fiscal, logística capaz e localização estratégica proporcionam vantagens contribuindo à competitividade da sua empresa. Com a WM você pode contar com a redução de ICMS na importação de aeronaves, equipamentos fotovoltaicos, equipamentos eletrônicos e muitos outros produtos”, prossegue a importadora.

Aeronaves e iates são isentos de IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado apenas para os proprietários de automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas. Os donos de jatinhos, helicópteros e até mesmo as empresas aéreas que possuem aviões de grande porte, além de proprietários de iates, são isentas do IPVA. Essa isenção é motivo de críticas até mesmo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

Objeto de ostentação dos ricos brasileiros, tanto as aeronaves quanto os iates, não pagam anualmente nenhum imposto. Em 2019, o Sindifisco Nacional se posicionou contra essa isenção. “Os brasileiros proprietários de jatinhos, aviões, helicópteros, barcos, motos aquáticas e iates são isentos do pagamento de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é cobrado para donos de automóveis. Caso a cobrança fosse realizada, ela renderia mais de R$ 4,6 bilhões aos cofres públicos, segundo o Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifiscal-ES), com base em estimativa do Sindifisco Nacional.

“A cobrança de IPVA para aeronaves e embarcações foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2007, quando a Corte decidiu contra a incidência do imposto nos Estados de Amazonas, São Paulo e Rio de Janeiro. Para reverter a decisão, Damasceno observa que deveria ser aprovada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A estimativa considera as frotas apresentadas pela Abag (Associação Brasileira de Aviação Geral), Acobar (Associação Brasileira dos Construtores de Barcos) e da DPC (Diretoria de Portos e Costas)”, prossegue o Sindifiscal-ES em sua publicação.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que ara operar no país, toda aeronave importada precisa receber marca e matrícula nacionais, sendo que um requisito primário para obtenção das marcas é o certificado de aeronavegabilidade para exportação emitido pelo órgão regulador de aviação civil do país de origem. Documento similar é exigido para a importação e posterior instalação de artigos aeronáuticos em aeronaves brasileiras.

A Anac enfatiza que a utilização indiscriminada de partes e peças aeronáuticas suspeitas ou sem rastreabilidade elevam o risco das operações na aviação civil brasileira, uma vez que não é possível determinar a condição de aeronavegabilidade das aeronaves que receberam essas peças. Em 17 de novembro último, a Anac anunciou a Operação Rainha da Sucata, no combate à importação ilegal de aeronaves acidentadas,

Um dos coordenadores da operação realizada em Ribeirão Preto (SP), o fiscal da Anac Alexandre Cruz destacou que a segurança da aviação civil brasileira é a maior missão de ações como essa. “Nossa missão e nosso foco é sempre garantir a segurança da nossa aviação. São peças que não possuem rastreabilidade. Eles ‘esquentam’ peças e aeronaves e, se não houver uma ação preventiva, não conseguimos mais apreender essas irregularidades. Por isso, temos que seguir agindo preventivamente no combate a essa prática ilegal”, ressaltou Cruz.

Confaz

De acordo com o Ato COTEPE/ICMS 32/19, de 28 de junho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que se encontra em vigor, o Espírito Santo tem 40 empresas com permissão de promover a comercialização e a importação de materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. A lista que consta como anexo único do Ato do Confaz é a seguinte:

ESPÍRITO SANTO
1.BRAZIT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 08.631.667/0001-02 I.E: 082.490.54-6
2.CISA TRADING S/A CNPJ: 39.373.782/0001-40 I.E: 081.549.55-5
3.CISA TRADING S/A CNPJ: 39.373.782/0015-45 I.E: 082.529.87-6
4.COLUMBIA TRADING S/A CNPJ: 46.548.574/0001-08 I.E: 082.004.16-1
5.COMEXPORT COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CNPJ: 43.633.296/0009-48 I.E: 082.380-872
6.COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 01.135.153/0001-09 I.E: 081.799.46-2
7.COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 01.135.153/0006-13 I.E: 082.692.947
8.COPPER TRADING S/A CNPJ: 04.195.578/0001-00 I.E: 082.082.19-7
9.COPPER TRADING S/A CNPJ: 04.195.578/0002-82 I.E: 082.091.23-4
10.COTIA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA S.A CNPJ: 02.176.290/0001-54 I.E: 082.461.26-0
11.COTIA TRADING S/A CNPJ: 72.891.955/0001-97 I.E: 082.010.35-8
12.COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A CNPJ: 01.826.229/0001-42 I.E: 081.895.76-3
13.ECOTRADING IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOGÍSTICA S/A CNPJ: 10.292.968/0001-92 I.E: 082.688.46-0
14.G TRADING COMÉRCIO EXTERIOR HQ LTDA CNPJ: 04.504.200/0001-32 I.E: 082.113.58-0
15.INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL S.A. CNPJ: 27.240.464/0001-21 I.E: 080.600.08-5
16.LÍDER TÁXI AÉREO S.A. – AIR BRASIL CNPJ: 17.162.579/0021-35 I.E: 082.363.62-5
17.MASTERIMP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA CNPJ: 09.559.649/0001-11 I.E: 082.541.47-7
18.MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. CNPJ: 27.093.558/0016-00 I.E: 082.743.32-0
19.PORTUAL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 04.379.623/0001-78 I.E: 082.089.77-9
20.QUALIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 02.600.928/0001-32 I.E: 081.961.15-4
21.QUATTROR COMERCIAL LTDA. CNPJ: 11.916.306/0001-09 I.E: 082.722.79-0
22.R5 COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 04.922.317/0001-36 I.E: 082.144.01-0
23.RAZAC INTERNATIONAL TRADE LTDA CNPJ: 09.059.224/0001-43 I.E: 082.488.31-2
24.SAINTE MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.289.245/0001-02 I.E: 082.182.183
25.SAVIXX COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A. CNPJ: 28.477.685/0001-80 I.E: 081.044.04-6
26.SERGLOBAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 08.744.945/0001-20 I.E: 082.457.80-8
27.SERTRADING (BR) LTDA CNPJ: 04.626.426/0001-06 I.E: 082.123.56-0
28.SERTRADING S/A CNPJ: 03.748.067/0001-05 I.E: 082.897.04-2
29.SIDERAL LINHAS AÉREAS LTDA CNPJ: 10.919.908/0006-61 I.E: 082.943.29-0
30.TAM LINHAS AÉREAS S/A CNPJ: 02.012.862/0037-70 I.E: 081.747.29-2
31TARGET TRADING S/A. CNPJ: 02.013.667/0001-54 I.E: 081.899.70-0
32.THORK TRADING LTDA CNPJ: 04.363.350/0001-73 I.E: 082.105.26-0
33.TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA CNPJ: 12.116.971/0001-80 I.E: 082.740.62-3
34.TIMBRO DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 12.128.400/0002-47 I.E: 082.767.94-7
35.TOTAL LINHAS AÉREAS S/A CNPJ: 32.068.363/0007-40 I.E: 082.468.72-9
36.VENDEMMIA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA CNPJ: 13.631.538/0001-46 I.E: 082.808.37-6
37.WM COMERCIAL ATACADISTA LTDA CNPJ: 06.194.675/0001-03 I.E: 082.265.93-3
38.ZEPELIN AVIAÇÃO PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI – EPP CNPJ: 22.064.518/0001-21 I.E: 083.092.00-5
Item 39 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 42/19, efeitos a partir de 12.08.19
39.VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A CNPJ: 05.762.820/0001-34 I.E: 082.226.17-2
Item 40 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 54/19, efeitos a partir de 29.10.19
40.JV EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A CNPJ: 32.359.149/0001-58 IE: 083.531.85-8