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STF abre novo inquérito e tem como alvo Flávio e Carlos Bolsonaro por difundir fake news

Bolsonaro apoiou e participou dos atos criminosos contra a democracia e o STF | Foto: Reprodução YouTube

Ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido para extinguir o Inquérito 4828 sobre os atos antidemocrático, feito pelo bolsonarista Augusto Aras, chefe do Ministério Público Federal, mas abriu um novo inquérito sobre a existência de uma organização criminosa digital que difunde Fake News para apoiar o presidente Jair Bolsonaro e combater a oposição

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4828, que investigava a organização de atos antidemocráticos, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6. Na mesma decisão, entretanto, determinou a abertura de novo inquérito para o prosseguimento de investigações de outros eventos, diante da presença de indícios e provas da existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

No entanto, na página 78 do Inquérito 4828, cuja íntegra poderá ser baixada através de download no final desta matéria em arquivo PDF, o ministro Moraes disse: “Acolho as manifestação da Procuradoria-Geral da República e determino o arquivamento do Inquérito nº 4828, instaurado para ‘a apuração dos fatos ocorridos no dia 19 de abril de 2020 e seus antecedentes’, em virtude da ocorrência de ‘aglomeração de indivíduos diante dos quartéis do Exército brasileiro das quais foram noticiadas pretensões de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições nacionais”.

Depois, na página 79 do mesmo Inquérito 4828, o ministro do STF deu a nova ordem. “Determino a instauração de inquérito específico, a ser autuado e distribuído por prevenção ao Inquérito 4.781, de minha relatoria nos termos do art. 77, I e III, do Código de Processo Penal, para o prosseguimento das investigações dos eventos números 01/02/03/04/05 identificados pela Polícia Federal em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados no Inquérito 4.781, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Desestabilização

Segundo o ministro, o material apreendido e analisado revela elementos de uma possível organização de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, semelhante aos identificados no Inquérito das fake news (INQ 4781), também de sua relatoria. A organização teria por finalidade desestabilizar as instituições democráticas, principalmente as que possam se contrapor, de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais.

Entre as instituições alvo estariam o Supremo e o Congresso Nacional. “Ou seja, pregam, de maneira direta, o afastamento da democracia representativa, com o retorno do estado de exceção, a partir do fechamento do órgão de reunião de todos os representantes eleitos pelo voto popular para o Poder Legislativo, e a exclusão do órgão constitucionalmente incumbido da defesa da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Família bolsonaro e outros bolsonaristas

O relatório da Polícia Federal, que será aproveitado no novo Inquérito aberto pelo ministro Moaraes, cita autoridades envolvidas na difusão de notícias falsas e ataques com o objetivo de desestabilizar o Estado Democrático de Direito e subverter a democracia. Entre os citados estão o presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, ambos filhos do mandatário, além de diversos deputados bolsonaristas, como Bia Kicis e Carla Zambelli.

O Inquérito 4828 foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Em razão do arquivamento, o relator deferiu requerimento da PGR e revogou medidas cautelares impostas, no inquérito, a Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e Daniel Miguel e Oswaldo Eustáquio Filho.