A entidade máxima dos comerciantes brasileiros, a CNC, protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei das Bets, por estar contribuindo para o aumento da miséria entre os mais vulneráveis, com elevação do endividamento das famílias
O equívoco do Governo Federal em aprovar a Lei n.º 14.7901/2023, que regula as bets, e que vem incutindo nas pessoas mais vulneráveis a doença do vício do jogo de azar e a desunião entre famílias, está sendo questionada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que já tem data para ser discutida pela mais alta Corte do Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 11 de novembro, às 10h, audiência pública para discutir a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Segundo o ministro, o objetivo não é colher interpretações e teses jurídicas, mas esclarecer questões associadas à saúde mental, aos impactos neurológicos das apostas sobre o comportamento humano, aos efeitos econômicos da prática para o comércio e a seus efeitos na economia doméstica, além das consequências sociais desse novo marco regulatório.
A audiência se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, apresentada pela CNC. A CNC aponta uma série de transtornos causados a partir da edição da lei, como o aumento do endividamento das famílias e impactos nas esferas econômica, social e de saúde pública, afetando principalmente as classes sociais mais vulneráveis.
O que diz a CNC na sua ADI 7721
Logo nas considerações iniciais dá a seguinte explicação: “A presente ação visa questionar a constitucionalidade da Lei n.º 14.7901, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (conhecida como “Lei das Bets”) que, ao aumentar a disponibilidade de apostas esportivas no Brasil, vem desencadeando de forma proporcional o endividamento das famílias, levando parte significativa da sociedade a um comportamento financeiro de altíssimo risco, e prejudicando consideravelmente a economia doméstica, o comércio varejista e o desenvolvimento social.”
E prossegue: “O advento da Lei n.º 14.790/2023 vem causando uma expansão desenfreada das apostas de quota fixa (bets), gerando um enorme fluxo de estímulo à popularização e participação da sociedade em jogos de apostas online (por meio de plataformas digitais, aplicativos de celulares etc.), cuja prática reiterada poderá evoluir para um comportamento compulsivo por parte de alguns indivíduos (transtorno do jogo patológico), o que, consequentemente, implicará (como já vem acontecendo) em aumento no endividamento das famílias brasileiras, principalmente entre aqueles que veem neste tipo de aposta uma forma de solução rápida para suas dificuldades financeiras.”
Malefícios da Lei das Bets
A CNC continua nas suas considerações sobre a ADI 7721: “Além disso, a legalização deste tipo de apostas vem contribuindo também com a popularização e participação de crianças e adolescentes, cujo acesso às apostas on-line se torna ainda mais fácil, já que o principal instrumento utilizado é o celular, mediante acesso às plataformas digitais e aplicativos oferecidos livremente.”
“De fato, a principal motivação para realizar uma aposta é ganhar dinheiro, porém, segundo pesquisa recente (Instituto Locomotiva2) apenas 36% dos que já ganharam dinheiro com essa prática usam o valor com outros gastos. Isso reforça a percepção de que grande parte do turnover (valor total de apostas realizadas) fica dentro do próprio ecossistema de apostas, não retornando à economia local para ser gasto com o setor de consumo de bens e serviços, por exemplo. Esse comportamento corrobora com o enfraquecimento do comércio varejista, bem como com o impacto psicológico negativo em indivíduos com tendências a apresentar transtorno compulsivo voltado à prática do jogo”, prossegue.
O que a CNC pede ao STF
No final do texto da ADI 7721, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo faz os seguintes pedidos aos ministros do STF:
- .a) em caráter de urgência e ad referendum do Plenário, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências), até provimento jurisdicional definitivo quanto ao mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;
- .b) no mérito, seja declarada a inconstitucionalidade da integralidade da Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências), com efeito ex nunc e eficácia erga omnes, por violação direta dos dispositivos constitucionais mencionados na fundamentação da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;
- .c) sejam intimados os órgãos e autoridades a que alude o art. 6.º, caput, da Lei n.º 9.868/99, para que prestem as necessárias e devidas informações quanto aos termos da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;
- .d) seja realizada a oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8.º, Lei n.º 9.868/99;
- .e) a juntada do instrumento procuratório, bem como de toda documentação anexados à presente peça inaugural;
- .f) que os futuros atos, intimações e publicações realizados no presente processo sejam anotados em nome dos advogados Alain Alpin MacGregor (OAB/RJ n.º 101.780), Marcus Vinicius Beserra de Lima (OAB/RJ n.º 126.446) e Renata Motta Haido de Paiva (OAB/RJ n.º 134.380); e,
- .g) seja deferida a possibilidade de trazer aos autos todos os estudos e matérias relevantes que versem sobre o tema aqui debatido, cuja publicação ou divulgação seja superveniente à distribuição da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, de modo a auxiliar na formação do convencimento dos Exmos. Julgadores.
Natureza interdisciplinar
Na decisão, o relator afirmou que o tema é de grande complexidade, pois envolve aspectos de neurociência, econômicos e sociais. Por isso, é necessário ouvir especialistas, entidades reguladoras, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil em geral para obter informações técnicas necessárias para resolver a controvérsia, além de dar legitimidade democrática à futura decisão da Corte.
Especialistas e entidades poderão manifestar sua intenção de participar e de indicar expositores até as 19h do dia 18/10. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail adi7721@stf.jus.br. A lista de participantes admitidos será publicada posteriormente.
Leia a íntegra da ADI 7721 da CNC, que pede a suspensão da Lei das Bets, em arquivo PDF:
ADI-7721-CNC-Lei-das-Bets