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STF acaba com gratificação de 30% sobre os salários dos procuradores do Estado

STF entende que não há fundamento jurídico os procuradores receberem gratificação de 30% sobre o salário | Foto: Arquivo

Além de salários mensais que passam de R$ 40 mil, segundo o portal de transparência do Governo do Espírito Santo, procuradores do Estado ainda tem uma gratificação de 30% sobre o salário, só porque tem esse cargo público. Mas o procurador-geral da República, Augusto Aras, discordou dessa farra com dinheiro público e ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6784).

Segundo a reclamação do Ministério Público Federal (MPF) o pagamento se origina de uma lei complementar do Estado do Espírito Santo que criou o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) no âmbito da Procuradoria-Geral do estado. É esse dispositivo que concede o o pagamento da gratificação de 30% do subsídio da categoria a que pertencer o procurador optante. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Na ação, o objeto de questionamento são os artigos 46-A e 52, parágrafos 3º a 9º, da Lei Complementar 88/1996, acrescentados pela Lei Complementar 897/2018, do Estado do Espírito Santo, que trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado. Aras alegou que os dispositivos questionados ofendem o regime remuneratório por subsídio de membros da Advocacia Pública, previsto nos artigos 39, parágrafo 4º, e 135 da Constituição Federal.

Inconstitucionalidade

Para o procurador-geral, é inconstitucional a percepção de parcelas adicionais por agentes públicos remunerados por subsídios, com exceção de verbas de caráter indenizatório ou que tenham como fundamento acréscimo extraordinário de atribuições e de responsabilidades. Isso, sustentou Aras, não se verifica por se tratar de vencimento adicional vinculado ao “mero desempenho das atribuições ordinárias do cargo”.

Em respeito ao atual contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19, Aras também observou que, com a queda substancial da arrecadação tributária decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória torna-se ainda mais prejudicial ao interesse público.

O relator, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.