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STF arquiva denuncia infundada à deputados, feita por vereador iniciante de carreira política de Vitória (ES)

A acusação foi apresentada pelo inexpressivo vereador bolsonarista de Vitória (ES), Gilvan Aguiar Costa, vulgo Gilvan da Federal (Patriota) contra os deputados Helder Salomão (PT-ES), Paulo Pimenta (PT-RS) Marcelo Freixo (PSB-RJ), Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joice Hasselmann (PSL-SP) apenas porque os parlamentares fizeram críticas ao desgoverno de Bolsonaro

Freixo, Pimenta, Helder, Frota e Hassselmann incomodaram vereador bolsonarista de Vitória | Fotos: Reprodução redes sociais

O carioca que se elegeu vereador por Vitória (ES), Gilvan Aguiar Costa, vulgo Gilvan da Federal (Patriota), que audaciosamente abriu um processo contra cinco expressivos deputados federais apenas porque criticaram o desgoverno do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi humilhantemente derrotado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada contra os deputados federais Helder Salomão (PT-ES), Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Alexandre Frota (PSDB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Joice Hasselmann (PSL-SP) apenas porque redigiram mensagens em redes sociais contra os desmandos de Bolsonaro.

Sem conhecimento jurídico nenhum, o vereador bolsonarista eleito por Vitória (ES) se achou no direito de se posicionar como um vassalo do presidente e abrir um processo em seu nome. Na decisão, o ministro ensinou ao bolsonarista que “somente o próprio presidente e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal. Esse vereador, que desconhece os hábitos e costumes democráticos dos moradores do Centro Histórico de Vitória teve, audaciosamente, a iniciativa de enviar requerimento ao prefeito bolsonarista da capital, Lorenzo Pazolini (Republicanos), para retirar duas singelas faixas no antigo Hotel Imperial no início da Rua Sete. As faixas apenas pediam “Vacina Já” e “Fora Bolsonaro”. Leia a íntegra da decisão:

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“Crime contra a honra”

A notícia-crime foi apresentada na Petição (PET) 9463 pelo bolsonarista Gilvan Aguiar Costa, vereador de Vitória (ES), que alegava a prática de infrações previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e do delito de injúria contra a honra de Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros. Ele pedia a juntada da queixa-crime ao Inquérito 4781, que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte, e a prisão em flagrante dos parlamentares.

Faixas “Vacina Já” e “Fora bolsonaro” também incomodaram o carioca eleito vereador por Vitória, que exigiu a retirada | Foto: Arquivo

Ilegitimidade do vereador de Vitória (ES)

Ao acolher o pedido da PGR e negar seguimento à petição, o ministro considerou a ilegitimidade do vereador para iniciar a persecução penal relativa a crimes contra a honra do presidente da República e, ainda, a incidência da imunidade material dos parlamentares no que diz respeito à imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

De acordo com a manifestação da PGR, somente o próprio presidente da República e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal, mediante oferecimento de queixa ou de representação ao Ministério Público, em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.

O ministro explicou que, quanto ao crime contra a honra do presidente da República em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada, ou seja, depende da requisição do ministro da Justiça, cabendo ao Ministério Público Federal agir a partir da representação em nome do ofendido, o que não ocorreu no caso. A decisão do ministro do STF e curta e grossa: “Em face do exposto, acolho a manifestação do ilustre procurador-geral da República e nego seguimento à presente notícia de crime e, em consequência, determino o seu arquivamento. Publique-se. Arquive-se”.