A mesma deputada federal bolsonarista Beatriz Kicis Torrents de Sordi, a Bia Kicis, (PSL-DF) que, cumprindo ordens do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que conseguiu dar andamento ao projeto de emenda constitucional (PEC) 159/19, que prevê tirar dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduzindo de 75 para 70 anos a idade da aposentadoria e permitindo Bolsonaro indicar mais dois ministros ao STF, está sendo alvo de crime de racismo. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou a abertura de inquérito contra Kicis, por crime de racismo requerido através da Petição 9.198/Distrito Federal e solicitada por Roberto Lourenço Cardoso.
A decisão ocorreu nesta última quarta-feira (17). No processo a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da investigação e deu o seguinte parecer: “A natureza dessas declarações implica, em tese, prática da infração penal […] que define os crimes resultantes de preconceito ou discriminação”. “Com o objetivo de preparar e embasar o juízo de propositura, ou não, da ação penal respectiva, indica-se, desde já, como diligência inicial a ser cumprida pela Polícia Federal”, prosseguiu a PGR.
Postagem racista sobre programa de trainée
Lewandowski concordou com o pedido do Ministério Público Federal (MPF) nesse sentido e autorizou a investigação da bolsonarista, que atualmente ocupa a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O que motivou o inquérito foi uma postagem da deputada federal em setembro do ano passado, sobre um programa de trainees da Magazine Luiza (Magalu).
Na ocasião, a deputada de extrema-direita ainda divulgou, na sua conta no Twitter, junto com a montagem racista o seguinte comentário: “Cuidado, se você consegue enxergar racismo nesse post ao invés de vê-lo na atitude da Magazine Luiza, o estrago do ensino aos moldes de Paulo Freire pode ter sido muito grande na sua capacidade de interpretar textos e de compreender a vida”. Leia a seguir a íntegra da Petição e a decisão do ministro do STF:
pET-9198Lewandowski determinou o prazo de 60 dias para a PF recolher as provas e depoimentos sobre o caso. O ministro ainda disse na sua decisão que “Com efeito, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação […] podem constituir ilícitos penais, devendo-se salientar que, embora de forma ainda embrionária, os autos possuem elementos indiciários aptos a embasar o início das investigações”.