fbpx
Início > STF já tem maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

STF já tem maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro | Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta última quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

Até agora, o único a favor de Collor é Kassio Nunes Marques, ministro do STF indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Apesar da maioria, a pena total de Collor ainda foi definida.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Lavagem de dinheiro está comprovada, diz o STF

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, está devidamente comprovada a lavagem de capitais por Collor, auxiliado por Duarte de Amorim, mediante a realização de 42 depósitos em contas correntes do ex-senador e 65 em contas de empresas por ele controladas, para burlar os mecanismos de fiscalização das autoridades financeiras.

Esses fatos, afirma o ministro, são constatados por depoimentos de colaboradores, comprovantes encontrados no escritório de Alberto Youssef, prova documental proveniente da quebra de sigilos bancários e laudo pericial da Polícia Federal, que analisou o caminho percorrido pelo dinheiro.

Collor estava no topo de estrutura de corrupção, afirma Fachin

Para o relator, as provas confirmam ainda que os réus, de 2010 a 2014, integraram grupo organizado, com estrutura bem definida, destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora. No topo da estrutura, o então senador se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretoria da BR Distribuidora e criar facilidades para a celebração de contratos.

Pedro Paulo Bergamaschi era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora e representantes de empresas dispostas ao pagamento de propina e por arrecadar recursos em favor do grupo, e a Luis Pereira Duarte de Amorim cabia o recebimento das parcelas de vantagens indevidas e a ocultação da origem dos recursos.

Revisor

O ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal, acompanhou integralmente o voto do relator. Para ele, tanto os depoimentos de colaboradores quanto as provas materiais confirmam que houve direcionamento na licitação, a lavagem do dinheiro por meio de confusão entre ativos lícitos e ilícitos das empresas do ex-senador e a estruturação do grupo para a prática de corrupção.

Bandeiras de postos

Tanto o relator quanto o revisor votaram pela improcedência da denúncia em relação à acusação de que Collor teria recebido R$ 9,9 milhões, a título de vantagem indevida, para viabilizar o contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011. Para os ministros, não há nos autos elementos de prova que corroborem as afirmações dos colaboradores de que o acusado, por intermédio de Bergamaschi, tenha interferido nas negociações ou solicitado vantagem indevida para assegurar o acerto.