Agora, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores também está suspensa enquanto perdurar a liminar
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um freio na expansão indiscriminada de posse de armas e de aquisição de munição, que, em sua maioria, vem sendo feita no Brasil por grupos bolsonaristas extremistas de direita. A decisão, que ocorreu nesta semana, foi do colegiado do STF, que referendou as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizou a compra e o porte de armas para qualquer pessoa.
Apenas os dois ministros bolsonaristas da Suprema Corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários a suspensão dos decretos e se mantiveram favoráveis a venda desenfreada de armas e munições. Esses dois foram indicados por Bolsonaro. O bolsonarista Nunes Marques fez algumas tentativas de atrasar o julgamento, usando a estratégia de “pedido de vista”. A ADI 6466 do PT pode ser lida clicando neste link. Já as duas do PSB podem ser lidas clicando nesses outros links: ADI 6119 e ADI 6139.
Violência política
Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.
Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.
Restrição para compra de munições
Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos. Bolsonaro liberou a venda de até 200 munições anuais para cada arma. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que usou dados da Polícia Federal, após as desastrosas portarias de Bolsonaro, os cidadãos comuns passaram a ter 692.563 armas no Brasil, enquanto todo o efetivo policial (Policiais Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e guardas municipais.
O FBSP ainda aponta que uma, em cada três armas nas mãos de civis, se encontra de forma irregular. Outro dado que o Fórum cita é o Sistema de Controle do Exército (Sigma), que tem anotado a posse de 957.351 armas de posse dos Clubes de Atiradores e Caçadores (CACs), sendo que desse total exatas 591.058 armas foram registras desde que Bolsonaro assumiu a Presidência.
Oito ministros do STF foram favoráveis à por um basta no uso abusivo de armas
Acompanharam o ministro Fachin no referendo das liminares as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux (com ressalvas). Em voto divergente, negando o referendo, o ministro bolsonarista Nunes Marques considerou que não há urgência que justifique a concessão da liminar.
Segundo Kassio Nunes Marques, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política. O ministro André Mendonça também negou o referendo da decisão monocrática.