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STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em Ibirité (MG)


Políticos ultraconservadores do Espírito Santo também têm insistido na tentativa de criação de leis, que possa vir a proibir a linguagem neutra.  De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação


STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em Ibirité (MG) | Imagem: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do Município de Ibirité (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade.

De acordo com o relator, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses temas são de competência privativa da União, porque devem ter tratamento uniforme em todo o país.

ADPF da Aliança Nacional LGBTI+

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades sustentam, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

A Lei municipal 2.342/2022 classifica como “linguagem neutra” a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, “de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino caracteriza uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Avanço

Segundo o presidente das duas entidades LGBTI+ que acionaram o STF, Tloni Reis, “estas decisões representam um avanço significativo na luta pelos direitos da comunidade LGBTI+, que vê na linguagem neutra uma ferramenta importante para a inclusão e o reconhecimento das identidades de gênero não-binárias.

Toni Reis disse que ainda restam outras ações aguardando decisão no STF, todas contestando legislações semelhantes em diversos municípios e estados do país. São elas:

DI 7564 – Paraná – Relator Luiz Fux

ADI 7644 – Amazonas – Relator Flávio Dino

ADPF 1150 – Águas Lindas, GO – Relator Alexandre de Moraes

ADPF 1151 – Balneário Camboriu, SC – Relator Dias Toffoli

ADPF 1152 – Belo Horizonte, MG – Relatora Cármen Lúcia

ADPF 1153 – Betim, MG – Relator Luiz Fux

ADPF 1154 – Boa Vista, RR – Relator Nunes Marques

ADPF 1155 – Ibirité, MG – Relator Alexandre de Moraes

ADPF 1156 – Jundiaí, SP – Relator Luiz Fux

ADPF 1157 – Marituba, PA – Relator Edson Fachin

ADPF 1158 – Muriaé, MG – Relator André Mendonça

ADPF 1159 – Navegantes, SC – Relator Flávio Dino

ADPF  1160 – Novo Gama, GO – Relator Dias Toffoli

ADPF 1161 – Petrópolis, RJ – Relatora Cármen Lúcia

ADPF 1162 – Porto Alegre, RS – Relator André Mendonça

ADPF 1163 – Rondonópolis, MT – Relator Flávio Dino

ADPF 1164 – São Gonçalo, RJ – Relator André Mendonça

ADPF 1165 – Uberlândia, MG – Relatora Cármen Lúcia

ADPF 1166 – Votorantim, SP – Relator Gilmar Mendes

A Aliança Nacional LGBTI+ é uma organização que atua nacionalmente, em rede, cuja missão é contribuir para a promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexuais e pessoas de outras orientações sexuais e identidades de gênero diversas no Brasil. Através de ações judiciais, ações de advocacia, campanhas de conscientização e apoio a políticas públicas, a Aliança trabalha para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, clicando neste link.