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STF vai analisar a expropriação de propriedades flagradas praticando exploração do trabalho análogo à escravidão


O pedido nesse sentido foi feito pela Procuradoria da República, que alega haver omissão do Congresso Nacional para tratar do tema


Uma parcela do café produzido no Espírito Santo tem como origem o trabalho análogo à escravidão contemporânea | Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 77, protocolada em nome da Procuradoria-geral da República (PGR), em que alega a demora do Congresso Nacional em regulamentar a expropriação de propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho análogo à escravidão. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

A expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, está prevista no artigo 243 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014. O dispositivo também autoriza o confisco de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da prática.

Segundo a PGR), a previsão está há mais de oito anos sem que o Legislativo lhe dê eficácia e concretização, o que acarreta prejuízos ao combate a essa prática. Ele pede que o STF estabeleça um prazo razoável para que o Congresso Nacional regulamente o dispositivo e que, enquanto não houver regulamentação, seja aplicada ao caso a legislação federal relativa à expropriação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

No Espírito Santo, a maioria dos escravocratas são fazendeiros de café e cacau

Caso a Suprema Corte aprove a solicitação, a medida vai provocar um e feito positivo no Espírito Santo, um Estado onde periodicamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) flagra, com apoio da Polícia Federal, a existência de trabalho análogo à escravidão. No Espírito Santo, a maioria desses casos ocorrem em fazendas que exploram o plantio de café e de cacau.

O caso mais recente ocorreu entre os dias 11 e 14 de julho último no município de Vila Valério (ES) e de 18 a 22 de julho em Linhares, Mantenópolis, Ponto Belo e São Mateus, quando foi realizada a Operação Resgate II. Nessa mesma ocasião, a Operação Resgate II ocorreu em 223 Estados e em 65 municípios brasileiros. No total, foram resgatados em trabalho análogo à escravidão contemporânea 337 trabalhadores. Caso a medida seja aprovada pelo STF, esses escravocratas vão perder as suas propriedades.