A recém-inaugurada Penitenciária Estadual de Vila Velha VI (PEVV6), no Complexo de Xuri, em Vila Velha (ES) iniciou as suas atividades trazendo vicio de superlotação que ocorre na maioria dos 39 estabelecimentos pressionais do Espírito Santo. A PVV6 foi inaugurada no último dia 25 de julho pelo governador Renato Casagrande (PSB), mas menos de duas semanas depois passou a ser alvo de um Habeas Corpus Coletivo – com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES).
“A unidade, com capacidade para 800 vagas, está com mais de mil presos”, afirma a DPES em nota distribuída à imprensa. Na ação, a Instituição pede que não seja mais permitido o ingresso de internos e que seja apresentado um plano de transferência de admissão e transferência de presos. A construção, cuja autorização foi assinada em outra solenidade pelo governador em 13 de agosto de 2021, custou R$ 57 milhões do contribuinte capixaba.
Naquela ocasião, Casagrande disse: “Em nosso primeiro governo entregamos o sistema prisional com 15 mil custodiados e nos últimos anos não foi aberta nenhuma vaga e o sistema foi inflando. Agora estamos dando essa ordem de serviço para que possamos aumentar o número de vagas e ter menos pressão sobre o sistema prisional”. Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado possui 22.801 presos e possui 14.140 vagas.
“Necessária intervenção judicial”, diz a DPES
“A PEVV VI foi inaugurada em julho deste ano, com investimento de R$ 57 milhões, e capacidade para 800 vagas, para atender aos regimes fechado e semiaberto. Considerando o déficit de vagas no Estado, que para a população masculina é de 8.789, a superlotação na unidade já é uma realidade, sendo necessária a intervenção judicial. Em 31 de julho, a unidade contava com 592 pessoas, em 4 de agosto, já são 1.600 internos”, destacou a Defensoria Pública Estadual.
“A Defensoria apurou que na Grande Vitória, das 21 unidades prisionais, apenas três não estão superlotadas. No interior, das 17, somente uma, e na região metropolitana todas as penitenciárias estão acima da capacidade. O sistema prisional do Espírito Santo apresenta um histórico de superlotação, baixo quantitativo de policiais penais efetivos, deterioração estrutural, registros de torturas e racionamento de água. Uma realidade inconstitucional, de acordo com os parâmetros da ADPF 347-MC, do Supremo Tribunal Federal”, prossegue.
O que foi pedido ao Judiciário
- Ao atingir a capacidade de 800 pessoas, não permitir o ingresso de novos internos (aplicação do princípio numerus clausus);
- Ultrapassada a capacidade formal, seja determinada a adequação ao número máximo de vagas;
- Apresentação de um plano de transferência, com previsão de entrada e saída de internos, respeitando a capacidade formal.
Estrutura
A unidade prisional possui 800 vagas em celas coletivas; 16 vagas de isolamento; 42 vagas de triagem; duas celas para pessoas com deficiência, totalizando 12 vagas; circuito fechado de TV, com câmeras de videomonitoramento; automação de todas as portas de segurança dos setores interno e intermediário; acessibilidade e captação de água de chuva e reuso.
O projeto de engenharia e arquitetura desenvolvido na nova unidade buscou proporcionar um bom desempenho térmico e acústico, com ambientes bem iluminados e arejados, espaços com acessibilidade e uso de tecnologias que aliam segurança em toda a sua estrutura física. Os requisitos criam um ambiente mais estruturado e salubre para servidores, visitantes e custodiados.
No Complexo do Xuri, em Vila Velha, existem mais seis unidades prisionais, sendo um centro de detenção provisória (Centro de Detenção Provisória de Vila Velha), quatro unidades de regime fechado (Penitenciária Estadual de Vila Velha I, Penitenciária Estadual de Vila Velha II, Penitenciária Estadual de Vila Velha III, Penitenciária Estadual de Vila Velha V), uma unidade de regime semiaberto (Penitenciária Semiaberta de Vila Velha).
Estabelecimentos prisionais de Vila Velha, segundo o CNJ
1) CASCUVV – CASA DE CUSTÓDIA DE VILA VELHA: 390 vagas, 480 presos, Déficit de 60 vagas
2) CDPVV I – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA VELHA: 534 vagas, 974 presos, Déficit de 404
3) PENITENCIÁRIA SEMIABERTA DE VILA VELHA (PSVV): 608 vagas, 1.447 presos, Déficit de 838
4) PEVV I – PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA I: 620 vagas, 1.333 presos, Déficit de 713
5) PEVV II – PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA II – 684 vagas, 1.457 presos, Déficit de 773
6) PEVV III – PENITENCIARIA ESTADUAL DE VILA VELHA III – 604 vagas,1.314 presos, Déficit de 710
7) PEVV V – PENITENCIARIA ESTADUAL DE VILA VELHA V – 580 vagas, 1.021 presos, Déficit de 435
8) PEVV VI – PENITENCIARIA ESTADUAL DE VILA VELHA VI – Por ser recém-inaugurada, o CNJ ainda não disponibilizou a superlotação denunciada pela DPES
9) VIGÉSIMA DP – VILA VELHA: 8 4 vagas, 4 3 1 presos