Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e julgada na sessão virtual finalizada em 3/2. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Interferência
Segundo a relatora, a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).
A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional. Além disso, para Cármen Lúcia, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.
O que diz a entidade autora da ADPF
Toni Reis, presidente da Aliança Nacional LGBTI+, reforçou a importância da luta contra projetos que ameacem a dignidade humana:”Se houver qualquer projeto nas câmaras municipais ou assembleias legislativas que firam a dignidade humana da nossa comunidade LGBTI, nós entraremos com ações. Esse é um processo educativo, de respeito e equidade de direitos para todas as pessoas. A decisão do STF é um marco nesse caminho, pois reafirma que o respeito à diversidade e à liberdade de expressão são pilares fundamentais de uma sociedade justa.”
Amanda Baliza, coordenadora jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, reforçou a importância da decisão: “O norte da área jurídica da Aliança Nacional LGBTI+ é questionar todas as leis discriminatórias do país. Felizmente o trabalho tem dado resultados com a declaração de inconstitucionalidade de diversas delas. Nenhuma lei que fere a dignidade da pessoa humana deve prosperar no Brasil e enquanto parlamentares insistirem nessa prática, continuaremos com nosso trabalho”
A Aliança Nacional LGBTI+ agradece o empenho do Supremo Tribunal Federal em garantir a proteção de direitos fundamentais e continuará vigilante para combater iniciativas que promovam retrocessos nos direitos de pessoas LGBTI+.