O prazo, de acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, permitirá que seja elaborado o processo de liquidação judicial da massa falida do grupo Itapemirim
Com dívidas superando R$ 2 milhões, entre credores (R$ 200 milhões) e despesas não pagar com Previdência Social e impostos (acima de R4 2 bilhões), o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, decretou a falência do grupo Itapemirim e tornou indisponíveis os bens do atual proprietário, Sidenei Piva de Jesus. Na lista com decretação de falidos está a ITA Itapemirim Transportes S/A CNPJ: 34.537.845/0001-32); Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41); Cola Comercial e Distribuidora Ltda. (CNPJ: 31.719.032/0001-75); Flecha S/A Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12), e Viação Caiçara Ltda (que tem o nome comercial “Kaissara”) (CNPJ: 11.047.649/0001). Leia a íntegra da decisão clicando neste link.
Devido as elevadas dívidas, o grupo foi vendido para Piva pelo valor simbólico de R$ 1,00. Já durante o processo de recuperação judicial, Piva decidiu em 2021 criar a empresa aérea Itapemirim, que teve duração de apenas seis meses. Sem dinheiro, a nova empresa passou a não pagar o salário dos funcionários de bordo e de terra, endividou-se ainda mais e acabou encerrando as atividades de forma abrupta, deixando milhares de passageiros sem viajar.
Transportadora Turística Suzano Ltda
Na decisão, o magistrado permitiu que a massa falida promovesse um contrato com a Transportadora Turística Suzano Ltda, por um prazo de 12 meses, a fim de manter em atividade os serviços oferecidos pelo grupo Itapemirim. A gestão do que restou da Itapemirim vai permitir que nesse prazo seja montado o processo de “liquidação eficiente dos ativos do Grupo Itapemirim, em momento oportuno, resguardando os interesses da coletividade de credores”, assina o juiz na sentença.
Ele ainda determinou que a administradora judicial proceda os trâmites necessários em cinco dias, já com o contrato devidamente assinado pelas partes com a massa falida. O processo 0060326-87.2018.8.26.0100 tem como interessado o Banco Bradesco S/A. A decisão ocorreu nesta última quarta-feira (22) e nesta quinta-feira (23) já houve três andamentos no processo. 1) Publicação da certidão expedida pelo Cartório; 2) Expedição da certidão publicada; 3) Juntada de uma petição.
“O Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos, mas, na mesma oportunidade, autorize à Massa Falida a celebração de contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da proposta apresentada, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em caráter liminar, visando preservar as atividades das linhas, nos termos do art. 117 e seguintes da LRF, até que haja designação de processo competitivo posterior para alienação da operação das linhas”, diz o juiz em outro trecho da decisão.
Quem é a Suzantur?
A Transportadora Turística Suzano Ltda, Suzantur, resume quem é da seguinte forma: “Foi fundada em junho de 1982, para atuar no ramo de transporte de passageiros através de ônibus rodoviários exclusivamente, onde ganhou destaque pela qualidade agregada ao seu serviço, com a cultura de cuidado constante aos veículos e aproximação do motorista ao passageiro, criando assim uma relação de sinergia entre as duas principais partes do processo”. A sede fica na Rua Baruel, 544, no Centro da cidade de Suzano (SP).
Em outubro de 2013 ingressou no transporte urbano na cidade de Mauá, onde implementou neste as diretrizes do transporte rodoviário, com um atendimento diferenciado ao usuário, através de treinamentos intensivos à seus colaboradores, modernização constante da frota, e implementação de novas tecnologias para facilitar o dia-a-dia do usuário.