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TCE-ES determina à Prefeitura da Serra a suspensão de licitação de transporte escolar


A Corte de Contas observou uma elevação de 70% na despesa, em relação ao que vinha sendo pago, vendo um “indicio de irregularidade”


Ônibus escolar da Prefeitura da Serra | Foto: Arquivo/Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu uma licitação, do município da Serra, que visava contratar veículos para realizar o serviço de transporte escolar. “O processo consiste em uma representação, apresentada pela empresa Luza Transportes e Turismo Ltda que, entre outros pontos, apontou a possibilidade de sobrepreço na contratação do serviço – fazendo com que o contrato seja majorado em 70% na comparação com idêntico objeto”, informa aquela Corte.

A atual gestão da Prefeitura da Serra (PMS) alegou através da pregoeira oficial do evento “que o aumento do preço do contrato se dá pela exigência na data de fabricação dos veículos (impedindo a utilização de veículos fabricados antes de 2012, enquanto no contrato atual o impedimento é para veículos fabricados antes de 2010). Outro fator que aumenta o valor do serviço é o preço do combustível, de acordo com a prefeitura.”

No entanto, o conselheiro do TCE-ES, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, destacou, na sua decisão, que apesar de haver justificativas no sentido de atualização no ano de fabricação dos veículos a serem empregados na execução dos serviços, e em relação ao aumento do preço dos combustíveis, nada impediria que os valores relacionados a contratações anteriores fossem trazidos à fórmula da composição do valor estimado, considerando o aumento dos combustíveis, a mudança do ano de fabricação dos veículos e a inflação incidente no período.

“Indício de irregularidade”

Sobre a divisão do município em dois lotes, o conselheiro relator entendeu que, de fato, seria um indício de irregularidade, a ser melhor aprofundado, já que a regra vigente no ordenamento jurídico brasileiro é a de parcelamento do objeto. Por certo que eventuais circunstâncias de ordem técnica e econômica podem justificar uma agregação do objeto em menos lotes, desde que haja justificativas técnicas ou econômicas nesse sentido.

“Penso que é medida de cautela a suspensão da execução do objeto licitado até essa análise, e isso considerando que o município da Serra é o mais populoso do Estado do Espírito Santo, segundo dados do IBGE, o que, em tese, até permitiria uma maior divisão do objeto”, destacou.

Dessa forma, após conferir que a ata de registro de preços decorrente do certame já teria sido assinada em 19/ de outubro último, ou seja, diante de uma iminente execução do objeto licitado – foi expedida medida cautelar no sentido de determinar à Secretária Municipal de Educação da Serra que se abstenha de executar a Ata de Registro de Preços decorrente do referido Pregão Eletrônico, até que haja uma nova decisão da Corte de Contas.

Assim, o TCE-ES expediu Medida Cautelar, no sentido de determinar à secretária Municipal de Educação da Serra, Fabiana Negreli, que se abstenha de executar a Ata de Registro de Preços n. 230/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n. 154/2022, ou de qualquer outro instrumento, como contratos e/ou outras atas eventualmente assinados que sejam decorrentes do Pregão Eletrônico n. 154/2022, até nova decisão daquela Corte de Contas. Ela tem prazo de 10 dias para adotar as providências determinadas.