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TCE-ES multa Prefeitura de Vitória (ES) por irregularidades em abrigos de ônibus


A PMV firmou contrato de publicidade para ser veiculado em pontos de ônibus do município de Vitória, mas dos 98 pontos previstos, 89 foram instalados, sendo quatro deles de forma incompleta. Outros 17 abrigos foram instalados sem atenderem aos preceitos relacionados à acessibilidade estabelecidos


Abrigo de ônibus de Vitória (ES), alvo de investigação pelo Tribunal de Contas | Foto: Divulgação

Em um processo de auditoria, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa individual de R$ 500 a cinco gestores e fiscais de contrato responsáveis pelo contrato de publicidade dos abrigos de ônibus da Capital. Também ficou determinada a abstenção de prorrogação do contrato, salvo se comprovada a vantajosidade da prorrogação para o município.

O contrato em questão é o 08/2018, que tinha como objeto a instalação de abrigos para passageiros de Vitória, a instalação de relógios digitais e a exploração publicitária dos ambientes. Os servidores responsabilizados estiveram ou estão lotados na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) de Vitória. Leia o Acórdão, na íntegra, clicando neste link.

Segundo análise da área técnica, o contrato tinha valor de remuneração de R$ 1,9 milhão, com reajuste após 12 meses. Porém, o reajuste contratual não foi efetivado nem pelos antigos gestores, nem pelos atuais.

Outro achado dos auditores de Controle Externo diz respeito à quantidade de equipamentos instalados. Consta no contrato a instalação de 98 pontos para a parada de ônibus, 10 relógios digitais e a exploração publicitária em 108 totens. No entanto, dos 98 pontos previstos, 89 foram instalados, sendo quatro deles de forma incompleta. Outros 17 abrigos foram instalados sem atenderem aos preceitos relacionados à acessibilidade estabelecidos tanto no contrato quanto nas disposições legais e normativas referentes ao tema.

Também faltam nos objetos os painéis de comunicação e informação ao usuário. “O painel seria importante para a disponibilização de informações atualizadas sobre o transporte coletivo da cidade para os usuários, inclusive para habitantes da cidade que não utilizam o serviço com frequência, para residentes em outras cidades e ainda para os turistas”, destacou o relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho.

Há ainda deficiência na manutenção dos abrigos, sendo encontradas irregularidades como: ausência de vidro na parte traseira do ponto, limpeza insatisfatória, presença de adesivos e pichações, vidros mal fixados, esquadrias com partes soltas ou mal fixadas, leds queimados, entre outros pontos.

TCE-ES viu evidenciada a deficiência na fiscalização do contrato

Os achados mantidos pelo Plenário foram: pagamento da outorga pela Concessionária sem o valor do reajustamento previsto no contrato; quantitativo de equipamentos instalados em desconformidade com a previsão contratual; equipamentos instalados fora das especificações técnicas contidas no edital e no contrato; deficiência na manutenção dos bens reversíveis; deficiência na fiscalização, gestão e controle do contrato; inconformidades na instalação de equipamentos, quanto às definições contratuais e de normas, em relação à acessibilidade; e impossibilidade de prorrogação contratual.

O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 1º de dezembro, por maioria, conforme o voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com os votos contrários de Coelho, Ranna e Taufner, que seguiram o relator.

No voto vista, Ciciliotti discordou do relator somente quanto à responsabilização do secretário municipal Márcio Aurélio Passos, sobre o achado referente ao pagamento da outorga pela concessionária sem o valor do reajustamento previsto no contrato. Para ele, não se verificou a presença de erro grosseiro do secretário, e por isso, não há que se aplicar penalidade em seu desfavor.

Assim, determinou-se o pagamento da multa ao gestor do contrato de concessão Heleno Barros das Neves, e aos fiscais do contrato Marivone de Lourdes Gomes da Silva, Awdrey Mezadri, Ivan Vieira e Thiago Moraes Borgo.

O voto também definiu as ações que devem ser adotadas pela prefeitura. A ela caberá comprovar no prazo de 90 dias, com relatórios e fotografias, a construção da totalidade de abrigos e totens previstos no contrato; a instalação da parte destinada à veiculação de informações de utilidade pública; a correção de falhas de manutenção e conservação dos abrigos; correções referentes à acessibilidade; e a expedição dos relatórios dos serviços de manutenção à concessionária.

Por fim, foi determinado que a prefeitura se abstenha de realizar contratações de espaços publicitários para os espaços – lembrando que há previsão contratual de que 5% dos espaços ociosos deverão ser disponibilizados para a prefeitura. Além disso, os gestores devem se abster de prorrogar o contrato, que tem vigência até janeiro de 2028, salvo comprovada vantajosidade da prorrogação por meio de estudos compatíveis com a modalidade contratual. Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, dessa decisão cabe recurso.

Ficha técnica:

DESCRIÇÃO:

Estrutura em tubos e perfis de aço galvanizado a fogo

Fechamento traseiro em vidro laminado, temperado com espessura de 10 mm

Banco com assento em chapa metálica lisa

Cobertura em ACM

Painel de Solo Dupla Face (Mupi)

MEDIDAS: 4,00 de comprimentos x1,,90 de cobertura