Acatando orientação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que apontou irregularidades no processo de terceirização do Hospital Materno Infantil Da Serra, o Tribunal de Contas Estadual (TC-ES) suspendeu a contratação entre a Prefeitura da Serra e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Na Manifestação Técnica de Cautelar 00131/2022-1, o TC-ES faz as seguintes afirmações: “Em apertada síntese, o Parquet de Contas ‘observou-se a prática de graves irregularidades no tocante à celebração de contrato de gestão por meio de termo de fomento, à transferência da gestão da saúde municipal ao terceiro setor sem que fosse demonstrada a vantajosidade dessa opção para a administração’”.
A análise da Corte de Contas observou que não houve o preenchimento dos requisitos e a adoção das providências dispostas na Lei n. 13.109/2014 e com cláusulas que divergem do plano de trabalho aprovado. Ainda viu que há “ausência de cláusula essencial no termo de fomento, em absoluto descaso às normas que regem sobre a matéria”.
TC-ES não viu vantagem para a terceirização
Na listagem feita pelo TC-ES, consta que a atual administração municipal da Serra assinou um contrato por meio de termo de fomento e que a transferência da gestão da saúde municipal ao terceiro setor foi feita “sem que fosse demonstrada a vantajosidade dessa opção para a administração.
Além da celebração do acordo ter sido feito “sem o preenchimento dos requisitos dispostos na lei n. 13.109/2014; sem a adoção das providências dispostas na lei n. 13.109/2014; com cláusulas que divergem do plano de trabalho aprovado; ausência de cláusula essencial no termo de fomento, com intuito de formar parceria para gestão do Hospital Materno Infantil Da Serra.”
“Importante destacar que o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG tem como objetivo buscar melhor atenção ao interesse público, assim como o propósito de encontrar soluções consensuais para a regularização de atos e procedimentos dos poderes, órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal direta e indireta sujeitos à jurisdição do TCE-ES”, destacou Taufner em seu relatório.
Na Decisão Monocrática 00815/2022-1, o conselheiro Domingos Augusto Taufner, deu um despacho onde manda notificar o prefeito da Serra, Antônio Sergio Alves Vidigal (PDT). “Tratam os autos de Representação com pedido de medida cautelar, em face do Fundo Municipal de Saúde da Serra e da prefeitura Municipal da Serra, noticiando supostas irregularidades no Termo de Fomento nº 002/2022 firmado entre o Município da Serra e a Organização da Sociedade Civil Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória para promover a gestão do Hospital Maternidade Infantil da Serra”, disse o conselheiro.