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TCES constata irregularidades na Prefeitura de Alfredo Chaves (ES) e multa prefeito

TCES constata irregularidades na Prefeitura de Alfredo Chaves (ES) e multa prefeito | Foto: Prefeitura de Alfredo Chaves

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) está informando que multou em R$ 2 mil o prefeito de Alfredo Chaves (ES), Fernando Videira Lafayette (PSB), por irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do município. A decisão foi tomada pelos conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Segundo o relator do processo de representação, conselheiro Domingos Taufner, foram constatadas duas irregularidades no município: a não realização de concurso público para preenchimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias; e o não pagamento de piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. 

Ausência de concurso público

Destaca o processo: “Constam apenas cinco servidores que são agentes de combate a endemia, cujas datas de admissão ocorreram entre 2012 a 2016, o que permite inferir que não é realizado processo seletivo para tal cargo há muitos anos. Logo, pressupõe-se que cinco cargos estão vagos, já que 10 estão autorizadas pela lei.”

“Já para o cargo de agente comunitário de saúde, em face do processo seletivo n° 005/2022, consta no documento ‘lista de funcionários’ que todos os agentes comunitários de saúde foram admitidos em junho de 2022”, apresenta o relatório. Com relação ao não pagamento do piso salarial, a análise da área técnica mostra que não há necessidade de lei municipal para efetivar o pagamento do piso salarial nacional, argumento apontado pelo Poder Executivo local.

TCES não constatou existência de projeto de lei para concurso

“Apesar de informar que elaborou os projetos de lei, os quais o Poder Executivo local reputa necessários para o pagamento do novo piso salarial, não há quaisquer elementos de prova nos autos que comprovem o encaminhamento do projeto à Câmara Municipal. O município não juntou o protocolo ou ofício do encaminhamento do projeto de lei. Em consulta ao sítio eletrônico da Câmara Municipal não foi possível achar a tramitação desses projetos de lei”, contrapõe a ITC em material acolhido pelo relator.

Diante dos fatos, Taufner manteve as irregularidades encontradas, rejeitou as justificativas apresentadas pelo prefeito de Alfredo Chaves e aplicou a multa ao chefe do Executivo Municipal. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso. A decisão monocrática pode ser lida clicando neste link.