Ministro Augusto Nardes determinou medida cautelar em processo de representação
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última semana, que o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro se abstenha de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo TC 003.679/2023-3 até apreciação definitiva da matéria pelo Tribunal. O processo é uma representação que apura indícios de irregularidades relacionadas à tentativa de entrada no país de joias no valor total de 3 milhões de euros.
De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, os indícios “revelam-se de elevada gravidade, seja pelo valor dos objetos questionados, seja pela relevância dos cargos ocupados pelos eventuais autores das irregularidades tratadas”.
Em despacho, o relator determinou também a realização de oitiva de Jair Bolsonaro e do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque para que se manifestem sobre os presentes recebidos e os indícios de irregularidades relacionados ao caso.
No mesmo documento, o ministro determinou diligências à Polícia Federal e à Receita Federal para que, no prazo de 15 dias, encaminhem informações e documentos sobre o material apreendido em outubro de 2021.