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TCU determina devolução de presentes em cinco dias úteis. Prazo vence na terça-feira (21)


Ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) deverá entregar joias recebidas da Arábia Saudita e armas presenteadas pelos Emirados Árabes Unidos


TCU exige que o ex-presidente Bolsonaro devolva as joias masculinas presenteadas pelos árabes até terça-feira próxima | Imagem: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão desta última quarta-feira (15), decisão cautelar do ministro Augusto Nardes (do dia 9/3) no caso envolvendo presentes recebidos por autoridades brasileiras em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos (EAU) em outubro de 2021.

O Plenário determinou cautelarmente que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias sauditas (segundo pacote) e as armas presenteadas pelos EAU em até cinco dias úteis à Secretaria-Geral da Presidência da República.

Auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro

Os objetos de luxo deverão ser mantidos sob custódia até que o TCU decida o mérito da matéria. Os ministros também determinaram que seja realizada uma auditoria sobre todos os presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período como presidente.

Uma decisão de 2016 do TCU havia estabelecido que objetos de valor, como joias, recebidos pelos presidentes da República como presentes de outros países pertencem ao acervo público da Presidência da República – somente itens de menor valor e de caráter personalíssimo, como roupas ou um perfume, poderiam ser incorporados ao acervo privado do mandatário.

Decisão

O ministro-relator, Augusto Nardes, comentou durante os debates que Bolsonaro teria solicitado que os presentes questionados ficassem guardados no TCU até a decisão final de mérito, o que foi negado por ausência de autorização legal para a custódia. A íntegra da decisão do TCU pode ser lida, em arquivo PDF, clicando neste link.

O presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, afirmou que “de acordo com a jurisprudência desta Corte de Contas desde 2016, para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”.

O Tribunal decidiu que, a partir de agora, serão avaliados todos os presentes recebidos pelos presidentes da República ao final de cada mandato. Também será realizada uma auditoria para analisar o acervo recebido pelo ex-presidente desde 2019.

Em relação às joias sauditas em poder da Receita Federal, o TCU determinou que a Secretaria-Geral da Presidência da República requisite as joias para que sejam incorporadas ao patrimônio público.