Enquanto brasileiros estão morrendo por falta de um leito e de equipamentos hospitalares, os militares, que são regados com dinheiro proveniente de impostos, se dão ao luxo de ter mais de 70% de sua ocupação de leitos livres. Essa afronta dos militares à sociedade civil que paga as contas dos miliares, levou o Tribunal de Constas da União (TCU a ordenar às Forças Armadas que informem oficialmente sobre a ocupação de leitos, para que os mesmos sejam utilizados pela sociedade civil no momento que morrem milhares de pessoas por falta de uma vaga hospitalar.
Segundo informações preliminares do TCU, apenas em um hospital militar de Manaus, onde ocorreu uma das maiores crises sanitárias do mundo nos tempos modernos, haviam 84 dos 116 leitos (ou 72,4% do total) totalmente livres e desocupados.Segundo o TCU o Ministério da Defesa se justificou dessa forma: “Os leitos constituem reserva técnica para garantir a saúde do pessoal militar. O sistema de saúde das Forças Armadas é parcialmente custeado com recursos privados dos militares e de seus dependentes. Ao contrário do SUS, o sistema de saúde das Forças Armadas não é universal”.
“Não é possível reserva com recurso público”
No entanto, o ministro Zymler entende que “diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro do TCU.
O ministro do TCU, Benjamin Zymler editou, nesta última quarta (17), medida cautelar determinando que as Forças Armadas publiquem na internet os leitos vagos e ocupados dos hospitais militares para possível uso civil. A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa).
Cinco dias para responder
A determinação cautelar do TCU se dirigiu ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No prazo de cinco dias úteis, eles deverão adotar as medidas necessárias para possibilitar ao Ministério da Saúde e às secretarias de saúde dos estados a disponibilização diária de dados referentes a cada uma de suas organizações de saúde.
“Diante de uma carência generalizada de leitos para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19, é de se esperar que todos os meios disponíveis estejam à disposição da população brasileira, não sendo possível pensar em reserva de vagas financiadas com recursos públicos para determinados setores da sociedade”, ponderou o ministro Zymler.
“O Ministério da Defesa e os Comandos das três Forças Armadas deverão ainda dar ampla divulgação dessas informações à população em geral, utilizando, entre outros meios que entender pertinentes, o sítio eletrônico de suas organizações de saúde na internet”, acrescentou o ministro do TCU.
Irregularidades
A decisão do ministro Benjamin Zymler ocorreu no âmbito de representação que solicitava a apuração de possíveis irregularidades relacionadas com a não disponibilização ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante o enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Em janeiro de 2021 verificou-se o agravamento da situação da pandemia de Covid-19 em Manaus (AM), havendo carência de leitos clínicos para ocupação por pacientes acometidos da doença, sendo necessário recorrer à transferência de pacientes a outras unidades da federação com o intuito de que obtivessem atendimento médico adequado.
Requisição frente a emergência
“A Lei 13.979/2020 prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, garantido o pagamento posterior de indenização justa, segundo o art. 3º, inciso VII. O §7º desse artigo estende a previsão para o Ministério da Saúde e os gestores locais de saúde”, explanou o ministro Zymler.
A Corte de Contas também determinou aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para que, no prazo de cinco dias úteis, encaminhem outras informações. Tais como a distribuição percentual de financiamento dos seus sistemas de saúde, entre recursos próprios e recursos do orçamento da União, para o exercício de 2020. Deverão informar o total de usuários e beneficiários dos sistemas de saúde, discriminando-se os quantitativos entre militares da ativa, da reserva, pensionistas e dependentes. Bem como o total de hospitais com leitos existentes, discriminando-se por organização de saúde o quantitativo de leitos clínicos e os de UTI, bem como sua taxa de ocupação, destacando-se os leitos para tratamento de Covid-19 e os de atendimento geral.