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Tese de golpe de Estado contra Dilma é reforçada, com o STF mantendo seus direitos políticos

Tese de golpe de Estado contra Dilma é reforçada, com o STF mantendo seus direitos políticos | Foto: Divulgação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa última semana manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff, que foi vítima de um golpe de Estado através de um processo de impeachment.  Por maioria de votos, a Corte rejeitou uma ação do extinto PSL para anular parte da decisão do Congresso Nacional que votou pelo impeachment de Dilma, em 2016.

Na ação, o partido que elegeu o ex-presidente Jair Bolsonaro questionou a validade da realização de duas votações no plenário do Senado para decidir sobre a perda do cargo e a inabilitação para exercício da função pública de Dilma. Na votação, que foi presidida pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, Dilma sofreu impeachment, mas teve os direitos políticos mantidos pela maioria dos senadores.

Seguindo voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, a maioria dos ministros entendeu que não cabe ao Supremo desfazer a votação do impeachment. “Conquanto se reconheça a relevância das questões formuladas nestes autos, tem-se, como óbices intransponíveis, a inviabilidade da repetição da votação, assim como da substituição judicial do mérito da decisão tomada pelo Senado Federal”, disse a ministra.

“Rasgar a Constituição”, disse Dilma naquela ocasião

“O Senado Federal tomou uma decisão que entra para a história das grandes injustiças. Os senadores que votaram pelo impeachment escolheram rasgar a Constituição Federal. Decidiram pela interrupção do mandato de uma presidenta que não cometeu crime de responsabilidade. Condenaram uma inocente e consumaram um golpe parlamentar”, disse a ex-presidenta Dilma no dia 31 de agosto de 2016 através de suas redes sociais.

A manifestação da relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes também rejeitou a ação, mas por questões processuais. Para o ministro, partidos políticos não podem entrar com mandado de segurança coletivo no STF.

O caso é julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.